Brasil Novo Notícias: Defensoria Pública do Pará investiga advogados da Norte Energia por supostas coações do povo de Altamira e região.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Defensoria Pública do Pará investiga advogados da Norte Energia por supostas coações do povo de Altamira e região.

A Defensoria Pública do Pará instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar as denúncias de coação e práticas arbitrárias praticadas pelos advogados da empresa Norte Energia, responsável da construção da barragem de Belo Monte. Veja a seguir a integra da instauração do inquérito.

PORTARIA No. 131/12 GAB/DPG,?DE 14 DE JUNHO DE 2012.?NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 393812 CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem recebido inúmeras reclamações de assistidos residentes no Município de Altamira e Vitória do Xingu, que relatam prática de coação e ameaças de expropriação pelos advogados locais da empresa NORTE ENERGIA, empresa responsável pela construção da Usina

Hidrelétrica de Belo Monte – UHE/BELO MONTE; CONSIDERANDO que os advogados da empresa NORTE ENERGIA tem negociado diretamente com os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Pará, sem o assentimento e participação do Defensor Público, mesmo tendo ciência formal de sua constituição;?CONSIDERANDO que a empresa NORTE ENERGIA possui dez advogados em escritório local, no Município de Altamira; CONSIDERANDO que o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional; CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 2o, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e que são deveres dos advogados preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade (Art. 2o, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil);

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, na forma do art. 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública e instaurar inquérito civil para este fim (Art. 5o, II e art. 8o, §§ 1o e 2o, da Lei no 7.347/1985); CONSIDERANDO a necessidade de confluir elementos fáticos, a fim de constatar a veracidade das reclamações apresentadas à Defensoria Pública, bem como a viabilizar uma atuação institucional no âmbito coletivo;

CONSIDERANDO que a missão institucional da Defensoria Pública perpassa primeiramente pela solução amigável dos conflitos, de sorte que a veracidade de tais informações poderá subsidiar eventual Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347/1985;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público Geral editar atos (Art. 8o, IV, da Lei Complementar do Estado do Pará, no 54/2006);?RESOLVE:

Art. 1o INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar as denúncias de coação e práticas arbitrárias praticadas pelos advogados da empresa NORTE ENERGIA, que atuam no escritório local de Altamira, no Pará, contra os assistidos da Defensoria Pública dos Estado do Pará, dos hipossuficientes e dos membros da Defensoria Pública do Estado do Pará.

Parágrafo único. Tendo em vista a existência de Grupo Especial de Trabalho para tratar das questões envolvendo a Hidrelétrica de Belo Monte – GET/BELO MONTE, no âmbito da Defensoria Pública, bem como a necessidade de compatibilizar as estratégias de atuação coletiva com a garantia da independência funcional dos membros da Defensoria Pública, RECOMENDO a discussão conjunta entre os membros do grupo acerca de eventual atuação institucional.

Art.2o DESIGNO os Excelentíssimos Defensores Públicos Andréia Macedo Barreto e Fábio Rangel Pereira de Souza, para atuarem no presente inquérito civil.?Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

ANTÔNIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSO
Defensor Público Geral do Estado do Pará.

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