A Norte Energia, empresa responsável
pelas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Xingu, e os líderes
dos índios chegaram a um acordo ontem durante reunião de conciliação
coordenada pelo procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai) Leandro
Santos da Guarda.
De acordo a Norte Energia, a empresa
concordou integralmente com a pauta de reivindicações dos índios. Entre
elas, a construção de escolas, de hospital e de casas. Ainda segundo a
Norte Energia, os índios já começaram a sair da área da ensecadeira
(pequena barragem provisória) ocupada desde o dia 8, em uma das frentes
da obra na localidade de Pimental.
Quanto aos pescadores ribeirinhos, que
também ocupam o local e participaram da reunião de ontem, a Norte
Energia informou que a pauta de reivindicação será discutida hoje, em
Altamira.
AÇÃO CAUTELAR
O juiz federal da 9ª Vara de Belém,
Arthur Pinheiro Chaves, extinguiu ação cautelar de autoria do Ministério
Público Federal (MPF), que pedia a suspensão da licença ambiental
concedida para a obra da hidrelétrica de Belo Monte. O MPF alegava que a
Norte Energia estava descumprindo algumas condicionantes ambientais que
serviriam de contrapartida para os impactos trazidos pela obra. O juiz,
entretanto, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por considerar
que esta fazia pedido divergente ao formulado em outra ação, igualmente
proposta pelo Ministério Público Federal, da qual é dependente. A
sentença foi assinada no último dia 11.
O magistrado justifica que ação foi
extinta sem apreciação do mérito porque o autor, o Ministério Público
Federal, "não preencheu as condições da ação para fazer jus a um
julgamento liminar ou definitivo". Ele ressalta que a ação cautelar
proposta pelo MPF era dependente de outra, a chamada ação principal, na
qual Ministério Público pedia a nulidade da licença ambiental 795/2011.
Neste caso, as duas ações não podem ter motivação diversa, segundo o
juiz.
"Cotejando as duas ações - principal e
cautelar -, é possível antever divergência entre as suas motivações.
Isso porque na presente ação o MPF (...) pretende ver suspensa a
eficácia da mesma licença. Por sua vez, na ação principal, a discussão
se cinge ao fato de que não foram cumpridas as condicionantes da Licença
Provisória 342/2011", explica Arthur Chaves.
A licença 795/2011, que permitiu a
instalação de Belo Monte, foi concedida pelo Ibama em junho do ano
passado pelo Ibama. Na cautelar, o MPF informava que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
multou a Norte Energia em R$ 7 milhões, no último mês de fevereiro, por
descumprimento de condicionantes previstas na licença. No entanto,
segundo o magistrado, o Ibama informou ao juízo, por meio de memorando,
que as condicionantes estão sendo cumpridas normalmente.
Para o juiz, a ação cautelar deve
"desgarrar-se da ação principal". "Daí a manifesta inadequação da via
eleita, a retirar do autor qualquer interesse jurídico em ver processada
a presente ação cautelar incidental", conclui o juiz.
O Liberal
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