A
5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de
Altamira, através dos Promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de
Andrade e Amanda Luciana Sales Lobato, ajuizou ação civil pública (ACP)
com pedido de antecipação da tutela contra a prefeitura municipal de
Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata. A finalidade é
que, em sede liminar, sejam suspensos tanto o concurso público previsto
no edital nº 001/2012, como os efeitos do contrato para sua realização,
assinado entre as partes demandadas.
Conforme mencionou a ação, a prefeitura municipal de Altamira optou pelo tipo de licitação “menor preço”, tendo sido adotada a modalidade pregão presencial, em virtude da impossibilidade de realização do pregão eletrônico. Na sessão de abertura e julgamento das propostas, que teve a presença apenas dos Institutos Bezerra Nelson e o de Desenvolvimento Social Ágata, houve oferta por esta última de proposta no valor de 225 mil reais, tendo sido, pelo menor valor ofertado, declarada vencedora.
O pregão, explicam os promotores de justiça, é uma forma de licitação destinada de forma exclusiva à aquisição de bens e serviços comuns. “Realizar prova de concurso público, por ser atividade com predominância intelectual, não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’, o que torna impossível a utilização da modalidade licitatória em referência no presente caso”, mencionam.
O Ministério Público requereu que fossem declaradas as nulidades da licitação realizada pela prefeitura de Altamira, materializada no pregão presencial n° 03050-2012, bem como o contrato n° 191/2012.
Além disso, a prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata deverão realizar a devolução a todos os candidatos dos valores efetivamente pagos pela inscrição no concurso público.
Conforme mencionou a ação, a prefeitura municipal de Altamira optou pelo tipo de licitação “menor preço”, tendo sido adotada a modalidade pregão presencial, em virtude da impossibilidade de realização do pregão eletrônico. Na sessão de abertura e julgamento das propostas, que teve a presença apenas dos Institutos Bezerra Nelson e o de Desenvolvimento Social Ágata, houve oferta por esta última de proposta no valor de 225 mil reais, tendo sido, pelo menor valor ofertado, declarada vencedora.
O pregão, explicam os promotores de justiça, é uma forma de licitação destinada de forma exclusiva à aquisição de bens e serviços comuns. “Realizar prova de concurso público, por ser atividade com predominância intelectual, não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’, o que torna impossível a utilização da modalidade licitatória em referência no presente caso”, mencionam.
O Ministério Público requereu que fossem declaradas as nulidades da licitação realizada pela prefeitura de Altamira, materializada no pregão presencial n° 03050-2012, bem como o contrato n° 191/2012.
Além disso, a prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata deverão realizar a devolução a todos os candidatos dos valores efetivamente pagos pela inscrição no concurso público.
ASCOM MP.
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