O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves,
da 9ª Vara de Belém, Pará, extinguiu a medida cautelar promovida pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra a Licença de Instalação da UHE
Belo Monte. Na ação, o MPF pedia a suspensão da Licença de Instalação de
Belo Monte, argumentando que a Norte Energia estava descumprindo as
condicionantes ambientais. A Licença de Instalação de Belo Monte foi
concedida em junho do ano passado pelo Ibama.
Esta é a mesma ação que o Ministério
Público Federal invocou perante o juiz do processo de reintegração de
posse que discute a ocupação do canteiro do Sítio Pimental. Há uma
semana comunidades indígenas invadiram o SítioPimental, um dos quatro
canteiros de Belo Monte, e se recusam a deixar o local. Hoje à tarde
haverá uma audiência de conciliação com a mediação da Funai.
Na decisão daJustiça publicada hoje,
segundo o magistrado, a ação foi extinta sem apreciação do mérito, pois o
autor, o Ministério Público Federal, não preencheu as condições da ação
para fazer jus a um julgamento liminar ou definitivo. A predisposiçãode
determinados setores para combater Belo Monte é tão exacerbada, que faz
com que se ajuízem ações que sequer preenchem os requisitos processuais
necessários ao seu andamento.
Assessoria de Imprensa - Norte Energia S.A.
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