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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

AGRICULTOR FLAGRADO NA TRANSAMAZÔNICA CONDUZINDO MOTO ROUBADA PODE RESPONDER POR RECEPTAÇÃO

Crime de receptação segue com o registro de flagrante em alta no município de Uruará, sudoeste do Pará. 
Trata-se de um morador do travessão km 165 sul, zona rural do município que foi flagrado conduzindo uma moto broz ano 2013 na cor preta com registro de roubo. A abordagem policial ocorreu por volta das 18:30h desta quinta-feira, 26 de dezembro, na rodovia Transamazônica (BR-230), saída leste da sede do município. A GU de serviço da Polícia Militar (composta pelo 2° Sargento Augusto, Soldado Figueiredo e Soldado Tapajós) abordou o agricultor de 25 anos numa barreira montada na BR em frente ao Bairro Vila Bonita, e ao realizar uma consulta no sistema do Detran, constatou-se que a motocicleta broz conduzida pelo mesmo encontrava-se com registro de roubo.

Diante dos fatos o condutor e o veículo foram apresentados na delegacia de polícia de Uruará para os procedimentos cabíveis. segundo a polícia, o agricultor deve responder pelo crime de receptação por estar conduzindo veículo roubado.
O caso foi mais um ocorrido no município e serve para manter aceso o sinal de alerta a quem vai comprar um veículo ou um aparelho celular, que deve sempre checar a procedência do produto antes de fechar a compra. 


O Crime

O crime de receptação é afiançável e está no artigo 180 do código penal - adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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