Eles foram criados em desconformidade com a legislação urbanística local
e sem execução de obras de infraestrutura
O Ministério Público do Estado do Pará emitiu Recomendação à prefeitura
de municipal de Altamira visando regularização de 43 loteamentos existentes na
cidade. A Recomendação é da 7ª PJ Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio
Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Altamira, por
meio da promotora de justiça Juliana Freitas dos Reis; juntamente com a 5ª PJ
de Direitos Constitucionais, Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da
Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, que tem a frente o
promotor de justiça Daniel Braga Bona.
A Recomendação solicita ao prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, que
promova a regularização de 43 loteamentos que estão em desconformidade com a
legislação urbanística local e sem execução de obras de infraestrutura, além de
prestar todos os serviços públicos essenciais nesses locais.
Os loteamentos irregulares são: Loteamento Terras de
Bonanza; Residencial Viena; Loteamento Cidade Jardim / Buriti; Loteamento
Cidade Nova; Loteamento Jardim Dona Elvira; Loteamento Clube Campestre Parque
do Açaí; Loteamento Ayrton Senna I ; Loteamento Ayrton Senna II; Loteamento
Bacana; Loteamento Presidente Médici; Loteamento Campos Cordeiro I;
Loteamento Campos Cordeiro II; Loteamento Dom Lorenzo; Loteamento Ibiza II;
Loteamento São Francisco; Loteamento São Francisco II (2ª
etapa); RUC Jatobá; RUC São Joaquim; RUC Casa Nova; RUC
Laranjeiras; RUC Água Azul; RUC Pedral; Loteamento Sítio São Jorge; Loteamento
Villa Rica; Loteamento Jardim Belo Monte; Loteamento Jardim Pérola; Loteamento
Mexicano; Loteamento França; Loteamento Panorama; Condomínio Thayara;
Condomínio Morada do Forte; Loteamento Altaville; Loteamento Bom Sucesso;
Loteamento Santa Benedita; Loteamento Parque Ipê; Loteamento Arapujá;
Loteamento Paraíso; Loteamento Amazônia; Loteamento Vista Alegre; Loteamento
Parque Xingu; Loteamento Nova Vitória; Desmembramento Geraldo Soares;
Loteamento Panorama.
A Recomendação reforça que esses loteamentos foram criados em completo
desacordo com a lei, lesando direitos de inúmeros cidadãos, omitindo-se o Poder
Público Municipal na tomada de medidas repressivas, fiscalizadoras ou de
controle aptas a evitar as ilicitudes.
Destaca a Recomendação que “nesse caso concreto o Município de Altamira
descumpriu o dever legal de controle do uso, ocupação e parcelamento do solo,
não adotando as medidas tendentes a prevenir ou atenuar suas repercussões
danosas, especialmente as relativas à saúde das pessoas que adquirem esses
lotes”
O Ministério Público fixa o prazo de 20 dias para que o Prefeito de
Altamira comprove ao Ministério Público as primeiras medidas adotadas no
sentido de dar cumprimento à Recomendação. O desatendimento ensejará a adoção
das medidas jurídicas cabíveis.
Fonte: Site MPPA
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