(Reprodução/Internet) |
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que
prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas
eleições municipais do ano que vem.
A norma foi incluída
nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também
decidiu:
proibir partidos de
repassarem recursos a outra coligação;
aprovar o calendário
eleitoral de 2020.
Segundo a regra
aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar
a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o
candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso
direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder
por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz
um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou
indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na
internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de
coligação”.
A pena de prisão
prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50
mil.
A resolução também
reproduz um artigo que prevê:
- dois meses a um ano
de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;
- seis meses a dois
anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.
A “desinformação na
propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece:
“A utilização, na
propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado
por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha
verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável
segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao
disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade
penal.”
O artigo 58 da lei
das eleições é o que disciplina o direito de resposta.
Outras regras
A resolução do TSE
aprovada nesta quarta-feira prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a
eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de
redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que
está previsto na lei eleitoral.
Também foi aprovada
resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao apresentar
registro, o politico terá que informar número de celular e e-mail para
comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, o que pode acelerar o processo de
julgamento dos registros.
Fonte: G1
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