Valor do desconto de professores concursados será em média de R$ 670. Pedido foi feito pelo prefeito de Altamira, Domingos Juvenil (PMDB).
No Dia do Professor, comemorado nesta quarta-feira (15), a Câmara de Vereadores de Altamira, no sudoeste do estado, foi notificada de uma decisão da Justiça do Pará que autorizou o corte de 40% das gratificações dos docentes concursados da rede municipal de ensino. O valor descontado será de, aproximadamente, R$ 670, em cima do salário base dos servidores. O pedido foi feito pelo prefeito do município, Domingos Juvenil (PMDB) e a medida pode valer a partir do mês de novembro. Em nota, a prefeitura informou que a ação suspende a progressão salarial, mas não reitra o direito de recebimento de gratificações.
A liminar foi concedida nesta terça-feira (14) pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, do Tribunal de Justiça do Estado. Ela notificou o presidente da Câmara de Vereadores de Altamira a prestar esclarecimentos em um prazo de 30 dias, sobre a aprovação de dois artigos de duas leis municipais, que tratam da reestruturação do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da educação.
De acordo com o vereador Aldo Boaventura (PT), relator da Comissão de Educação na Câmara, a liminar já está sendo analisada pelo setor jurídico e pela Comissão de Educação.
“Nesses 21 meses de gestão do prefeito, nos vimos que ele é altamente legalista. E agora o que está previsto em lei ele está pedindo a retirada. Então não está cumprindo o que ele diz. A gente fica surpreso, porque essa casa de leis sempre preza pelo melhor possível aos nossos munícipes”, disse o vereador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em 7 de julho, no TJE, requerendo a suspensão dos efeitos dos artigos, aprovados na Câmara de Altamira em 2005 e 2007 e que garantiam aos professores concursados as progressões nos seus salários referentes as qualificações profissionais.
G1 PA
A liminar foi concedida nesta terça-feira (14) pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, do Tribunal de Justiça do Estado. Ela notificou o presidente da Câmara de Vereadores de Altamira a prestar esclarecimentos em um prazo de 30 dias, sobre a aprovação de dois artigos de duas leis municipais, que tratam da reestruturação do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da educação.
De acordo com o vereador Aldo Boaventura (PT), relator da Comissão de Educação na Câmara, a liminar já está sendo analisada pelo setor jurídico e pela Comissão de Educação.
“Nesses 21 meses de gestão do prefeito, nos vimos que ele é altamente legalista. E agora o que está previsto em lei ele está pedindo a retirada. Então não está cumprindo o que ele diz. A gente fica surpreso, porque essa casa de leis sempre preza pelo melhor possível aos nossos munícipes”, disse o vereador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em 7 de julho, no TJE, requerendo a suspensão dos efeitos dos artigos, aprovados na Câmara de Altamira em 2005 e 2007 e que garantiam aos professores concursados as progressões nos seus salários referentes as qualificações profissionais.
G1 PA
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