O Ministério do Meio Ambiente (MMA) definiu ontem os períodos para declaração de
As primeiras regiões do Pará a entrarem em estado de emergência ambiental são o sudeste e sudoeste do Estado, entre maio e dezembro de 2015. No mesmo período, também serão declarados nessa situação as regiões do centro e sudoeste do Amazonas; o extremo oeste da Bahia e o Vale do São Francisco; o leste, centro e norte do Maranhão; o estado do Mato Grosso do Sul; o Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais; o centro-norte e sudeste do Piauí, e a parte ocidental do Estado do Tocantins.Um mês antes, entre abril e novembro de 2015, a portaria determina o estado de emergência ambiental no Acre; no Distrito Federal; em Goiás; no sul do Maranhão; em Mato Grosso; na região metropolitana de Belo Horizonte e na Zona da Mata, Campo das Vertentes, Triângulo Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste de Minas Gerais. Além dessas regiões, o sudoeste do Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, parte oriental do Tocantins também serão contemplados com ações emergenciais nesse período.
Entre junho de 2015 e janeiro de 2016, o estado de emergência ambiental ocorrerá no Amapá; centro-norte e centro-sul da Bahia; Ceará; norte do Piauí; e nas regiões paraenses do Baixo Amazonas, Marajó, nordeste e metropolitana de Belém. No norte do Amazonas, no nordeste da Bahia e em Pernambuco, as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais se darão entre julho de 2015 e fevereiro de 2016. No sul da Bahia, serão entre setembro de 2015 e abril de 2016. Já em Roraima será entre outubro de 2015 e maio de 2016.
Segundo a portaria ainda, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está autorizado a contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais por até seis meses.
O Liberal
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