O segurado que pede a aposentadoria por idade tem a vantagem de escapar do
Ele ganha, porém, a chance de usar o índice das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a seu favor, aumentando a bolada que cairá na conta todo mês.
Essa possibilidade depende de o segurado ultrapassar os 30 anos de contribuição, além, claro, da idade mínima para o benefício por idade, que é de 60 anos para as mulheres, e de 65 para os homens.
Com 30 anos de contribuição, o INSS pagará ao segurado o valor integral de sua média salarial.
Ou seja, com esse perfil, não há qualquer desconto.
O INSS limita o cálculo da aposentadoria por idade a essa situação -100% da média salarial para quem tem 30 anos de contribuição.
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