O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado por sua promotora de Justiça Adriana Passos Ferreira, ajuizou ontem, 26, Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer ao município de Pacajá e ao Estado do Pará para que sejam fornecidos a merenda e o transporte escolar às redes municipais e estaduais de ensino.
“Através da representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Pacajá, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento na quarta-feira, 25, que estudantes da pré-escola do ensino fundamental e médio da rede municipal e estadual de ensino não estavam recebendo merenda e transporte escola desde o final do ano passado”, esclarece Passos.
A promotora conta também que foi realizada inspeção em diversas escolas do município, tendo em vista a representação recebida.
“Dentre as escolas inspecionadas, destacam-se a Escola Estadual de Ensino Médio Dom José Elias Chaves e a Escola Municipal de Ensino Fundamental 10 de Maio”.
Na ocasião das duas visitas, constatou-se que, além do transporte escolar para os alunos da zona rural não estar sendo oferecido, o que provoca a evasão dos estudantes, há uma distribuição de combustível para os alunos que possuem moto. Sem contar que, como não há merenda escolar nas escolas municipais e estaduais, as crianças estão sendo liberadas mais cedo para se alimentarem em casa.
Dada às circunstâncias, foi feita inspeção na Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Pacajá para verificar onde era armazenada a merenda escolar, quando foi confirmado que o estoque estava praticamente vazio.
Em resposta, a Semec relatou que aguardava conclusão de procedimento licitatório – requisitado em outubro de 2014 – para poder regularizar a situação. No entanto, nenhum processo de licitação foi encontrado, sob a justificativa de entraves burocráticos, fosse a respeito da merenda ou do transporte escolar.
Passos conclui, então, que “apesar das inúmeras explicações, o fato é que o município de Pacajá e o Estado do Pará, não importa a razão, estão sem fornecer a merenda e transporte escolar, cuja parte das verbas provém da União, Estado e a outra parte, do Município. Desta forma, está havendo o descumprimento de diversas normas do nosso Ordenamento Jurídico”.
Tendo em vista as apurações pela Promotoria, foi requerida que seja fixada multa diária no valor de 10 mil reais, bem como a expedição de mandado de prisão em flagrante delito contra qualquer pessoa representante legal dos réus e o responsável pelo fornecimento das merendas e transporte, caso haja resistência ao cumprimento da medida cautelar concedida.
MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário