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| Foto: Ecodebate |
O Ministério Público Federal iniciou processo judicial na Justiça
Federal em Altamira em que busca o reconhecimento de que a implantação de Belo Monte
constitui uma ação etnocida do Estado brasileiro e da concessionária Norte
Energia, “evidenciada pela destruição da organização social, costumes, línguas
e tradições dos grupos indígenas impactados”. A ação etnocida comprovada por
longa investigação do MPF acaba por ser potencializada com a recente permissão
de operação, por conta do descumprimento deliberado e agora acumulado das
obrigações de todas as licenças ambientais que a usina obteve do governo.
Por isso, a ação do MPF pede também a decretação de
intervenção judicial imediata, por meio de uma comissão externa, sobre o Plano
Básico Ambiental do Componente Indígena de Belo Monte, o chamado PBA-CI, ou
Programa Médio Xingu, que foi aprovado pelos órgãos licenciadores mas está
sendo implementado de maneira totalmente irregular pela Norte Energia. A
intervenção, de acordo com a proposta do MPF, promoveria a readequação dos
programas e funcionaria como uma auditoria externa independente para garantir a
transição da situação atual, de ilegalidade e ação etnocida (onde deveria haver
mitigação e compensação), para uma situação em que o dinheiro público que
financia a obra seja efetivamente usado em benefício dos povos afetados por
ela.
O Comitê Interventor, ou Comitê de Transição para o
Programa Médio Xingu “deve ser custeado pela Norte Energia e composto por
equipe multidisciplinar, com membros indicados pela FUNAI, pela ABA (Associação
Brasileira de Antropologia), pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência), pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), por entidades
indigenistas e da sociedade civil, com participação paritária de indígenas e
acompanhamento do Ministério Público Federal”. Além disso, a Norte Energia terá
que comprovar que tem como garantir os recursos necessários para implementar o
programa durante os 35 anos do contrato de concessão de Belo Monte.
No total, a ação do MPF faz 16 pedidos liminares à
Justiça para mudanças na condução de Belo Monte, incluindo estudos
complementares para os novos impactos causados pelas ilegalidades do
licenciamento e a obrigação de arcar com medidas de reparação por perdas
sociais e culturais, assim como pelos abalos causados aos povos indígenas
impactados. A Justiça pode determinar perícias antropológicas em todas etnias
afetadas para determinar que tipo de reparação é necessária para cada povo.
A ação judicial foi concluída após longa
investigação em que estiveram envolvidos procuradores da República e peritos do
MPF em várias áreas. No total, o processo tem 50 volumes de documentos e dados
que comprovam os efeitos trágicos de Belo Monte sobre os povos indígenas
afetados e demonstram como, em vez de ser protegidos, eles foram violados em
suas tradições culturais e enfrentam a possibilidade concreta de
desaparecimento, pela forma como o licenciamento ambiental foi conduzido, mesmo
que tais riscos e danos já estivessem indicados no Eia-Rima e expressamente
mencionados no licenciamento.
Para o MPF, a ação etnocida suportada pelos nove
povos indígenas afetados por Belo Monte foi causada de um lado pela falta de
rigor do governo no licenciamento da usina: sob o manto do interesse nacional,
as obrigações foram postergadas ou modificadas de acordo com a conveniência da
empresa responsável pelo empreendimento, a Norte Energia S.A. Por outro lado, o
próprio governo, ao deixar de cumprir as suas obrigações – como fortalecer a
Funai e o Ibama e retirar invasores de terras indígenas – contribuiu
diretamente para a destruição cultural das etnias.
A ação do MPF afirma ainda que a forma como até
agora a Norte Energia e o governo brasileiro conduziram a implantação de Belo
Monte viola frontalmente o sentido da Constituição de 1988, porque evidencia a
manutenção de políticas assimilacionistas, que forçam a destruição cultural de
grupos indígenas, mesmo que tais práticas já tenham sido proibidas pela
legislação brasileira. “O que está em curso com a usina de Belo Monte é um
processo de extermínio étnico, pelo qual o governo federal dá continuidade às
práticas coloniais de integração dos indígenas à sociedade hegemônica”.
Essas práticas, lembra o MPF, foram banidas do
ordenamento jurídico em 1988, porque, “respaldadas num positivismo
evolucionista, naturalizaram o processo de integração dos silvícolas à
sociedade hegemônica como uma trajetória linear de um suposto melhoramento
sócio-moral de grupos arcaicos, detentores de um estado sociopolítico e
cultural transitório, que necessariamente deveria se extinguir e se incorporar
à civilização superior”.
Em um resumo das irregularidades demonstradas pela
investigação, o MPF afirma que “a usina de Belo Monte conclui seu ciclo de
instalação sem que os territórios indígenas estejam protegidos, sem a
estruturação do órgão indigenista para cumprir sua missão institucional, com a
fragmentação e revisão unilateral do PBA-CI e sem a criação do Programa Médio
Xingu, que garantiria ao PBA a capacidade mitigatória necessária para tornar
esse empreendimento viável”.
Além de todas as falhas, o MPF aponta como especialmente
trágico o Plano Emergencial aplicado pela Norte Energia nas terras indígenas do
médio Xingu entre 2010 e 2012, com a distribuição indiscriminada de mercadorias
entre os índios, que se configurou como uma política de pacificação e
silenciamento em tudo similar aos momentos de maior violência da colonização do
território brasileiro. (veja vídeo do MPF sobre o plano emergencial)
“Resta amplamente demonstrado que a usina de Belo
Monte põe em curso um processo de eliminação dos modos de vida dos grupos indígenas
afetados, ao não impor barreiras às transformações previstas e acelerar ainda
mais a sua velocidade com ações homogenizantes e desestruturantes”, conclui a
ação enviada pelo MPF à Justiça.
MPF

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