O
Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém deferiu liminar em Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou a
imediata suspensão do artigo 2º da Resolução 001/2017 da Câmara
Municipal de Santarém, que possibilitava aos vereadores o
abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em
veículo próprio ou particular, quando faltar veículo oficial para
exercício de suas funções. A decisão é datada de 7 de agosto e
já foi cientificada ao município.
Na
decisão o juiz designou a data de 23 de agosto para audiência de
conciliação. A ACP foi ajuizada no dia 3/08, perante a 6ª
Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém. A
Resolução nº. 001/2017, da Câmara de Vereadores de Santarém,
de 12 de junho de 2017, “dispõe sobre o uso de veículo para
fins do disposto no artigo 11, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica e
dá outras providências”.
O
artigo 2º da Resolução, que foi suspenso pela decisão, faculta à
Administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo
oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de
combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio e/ou
particular, desde que caracterizado o exercício das prerrogativas
fiscalizadoras e demais atribuições legais do Poder Legislativo
Municipal.
Na
decisão o juiz cita que “o pleito merece intervenção
Judicial, notadamente quando em risco verba pública, porquanto
diante da possibilidade do uso intercalado dos veículos oficiais e
particulares, consoante ainda o art. 2º da Resolução nº 001/2017,
situação que pode causar confusão patrimonial, dado a dificuldade
de mensuração do valor a ser indenizado pela utilização do
veículo particular”.
No
pedido final o MP requer a declaração pelo Juízo,
incidentalmente, da inconstitucionalidade da Resolução nº.
001/2017, ante a afronta aos princípios constitucionais da
moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e
transparência.
Por:
Lila
Bemerguy, de Santarém
Fonte: MPE/PA
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