A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; veja cuidados a serem tomados.
Com a nova lei
trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos
sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o
procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano
de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A mudança foi feita
para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o
levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo.
Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para
conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.
Especialistas
ouvidos pelo G1 ressaltam
que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas
rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o
próprio sindicato.
Veja o tira dúvidas abaixo:
Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?
De acordo com
Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento
deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
Roberto Hadid,
associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que
a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com
a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de
saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no
caso de demissão sem justa causa.
Ele ressalta que o
empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da
rescisão.
Segundo João Gabriel
Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os
sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a
obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
Ruslan Stuchi, do
escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de trabalho é
um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso
significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o
empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara diz que se o
funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias,
através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde
que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos
da rescisão do contrato de trabalho.
Para Danilo Pieri
Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário possa
reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as
irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.
Segundo Lopes, as
empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações
coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?
Hadid diz que isso
pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos
instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na
hora de fechar o acordo.
“O empregado que
for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter
muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi prevê que a
falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas
violados pelas empresas.
Lopes reitera que
as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?
Os especialistas
consultados pelo G1 destacaram
que o trabalhador deve conferir todos os valores. Veja a lista:
- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- aviso prévio trabalhado e indenizado
- saldo de salário
- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
- adicionais de insalubridade e periculosidade
- pagamentos de horas extras
- pagamento
da multa de 40% do FGTS
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