Termina nesta
segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados
pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.
Os beneficiários
convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu
entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes
ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.
Inicialmente, o prazo de
cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto.
No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social
anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo
prorrogada para 21 de agosto.
A prorrogação foi
divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar
favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS
restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que
os segurados tivessem passado por nova perícia.
Segundo Ana Luisa Zago de
Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais
no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com
a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central
telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios
suspensos.
Na ação, os defensores
públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham
conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso.
A liminar judicial tem abrangência nacional.
Quem recebe o seguro por
incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a
perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de
agosto.
Os convocados devem entrar
em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a
reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda
documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados,
laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se
encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a
uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o
impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do
segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá
solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O não atendimento à
convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser
suspenso ou cancelado.
Até meados de julho, foram
realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil
pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
AB
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