Cinco vereadores respondem por fraude no procedimento
legislativo. Eles simularam uma sessão legislativa para aumentar os
próprios salários.
OS SUPLENTES DEVERÃO SEREM EMPOSSADOAINDA ESSA SEMANA |
Os
vereadores do município de Uruará Zenilson da Silva, Rodoaldo Pacheco, Jachison
de Oliveira Lima, Gilmar Antonio Milanski e Gedeon de Souza Moreira foram afastados
do cargo pela justiça acusados de fraudar procedimento legislativo. Os
vereadores teriam simulado documentalmente a realização de uma sessão
legislativa na qual aprovaram uma Resolução (Resolução nº 002/2016 da Câmara
Municipal de Vereadores de Uruará) aumentando em aproximadamente 45% o salário
dos vereadores a partir de janeiro de 2017 passando de R$ 4.890,00 para R$
7.000,00, um reajuste indevido de R$ 2.110,00.
Além
do afastamento, no intuito de garantir a segurança das investigações, a justiça
também deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos vereadores
no valor de R$ 21.100,00 para cada um deles, equivalente ao valor que receberam
indevidamente entre os meses de janeiro e outubro de 2017, como forma de
garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público. Assim que
forem notificados, os acusados têm prazo de 15 dias para oferecer manifestação
por escrito apresentando sua defesa.
O
salário indevido foi pago durante 10 meses, de janeiro de 2017 a outubro de
2017 quando a Promotoria de Justiça de Uruará instaurou o Inquérito Civil (n.
01/2017) para apurar o esquema. A Promotoria apurou que não houve qualquer
sessão na Câmara em 2016, ordinária ou extraordinária, em que tenha havido
discussão e votação do reajuste.
Na
época, o vereador Gedeon Moreira era presidente da Câmara de Uruará, Gilmar
Milanski era membro da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e aparece
como relator da Resolução (nº. 02/2016), Rodoaldo Pacheco era 2º secretário da
Mesa, e Jachison Lima e Zenilson da Silva acordaram em implementar o reajuste
para a nova legislatura (2017) sem seguir os trâmites legais e a partir de
documentos fraudados.
De
acordo com as investigações da Promotora de Justiça de Uruará, Lívia Tripac
Mileo, a ata da sessão do dia 30 de setembro de 2016, onde supostamente foi
lida e aprovada a Resolução (nº 002/2016), foi assinada por apenas 3
vereadores. Tal ata deveria ter sido assinada na sessão subsequente do dia 7 de
outubro de 2016, porém, isso não ocorreu, pois os vereadores presentes não
assinaram o documento e o vereador Rodoaldo Pacheco assinou a ata sem sequer
estar presente na sessão do dia 7 de outubro.
Ainda
de acordo com o MP não houve filmagem da sessão questionada, causando
estranheza existirem dois ofícios de mesma numeração (CMU nº 084/2016) e datas
diversas, sendo um direcionado ao Banco do Brasil para discutir assuntos
financeiros da Câmara e o outro à empresa que presta serviço de gravação das
sessões questionando acerca da mídia de gravação.
Após
a realização de busca e apreensão nos computadores da Câmara de Vereadores
verificou-se que o arquivo referente à “Ata da sessão ordinária do dia 30 de
setembro de 2016” foi criado em 6/7/2017, ou seja, quase 1 ano após sua suposta
realização.
A
perícia realizada nos computadores apreendidos não localizou nos arquivos os
documentos referentes às atas das sessões do dia 19/8/2016 ou a Resolução nº
002/2016 que aumentou os salários. O documento físico da ata da sessão do dia
30/09/2016 não foi localizado durante a diligência e uma cópia foi encaminhada
ao MP estando assinada apenas por 3 vereadores, que foram reeleitos para nova
legislatura (2017/2020), os quais tinham interesse no reajuste.
Além
disso, o procedimento para aprovação da Resolução questionada não atendeu aos
trâmites legais, pois o parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final não foi assinado pelo Presidente da
Comissão e não há parecer da Comissão Permanente de Economia e Finanças. De
acordo com o MP tais atos configuram improbidade administrativa por importarem
enriquecimento ilícito e ofensa contra os princípios da administração pública.
Fonte:
Uruará em Foco
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