BRASIL NOVO NOTÍCIA: A PEDIDO DO MPPA, JUSTIÇA AFASTA DOS CARGOS VEREADORES DE URUARÁ

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

A PEDIDO DO MPPA, JUSTIÇA AFASTA DOS CARGOS VEREADORES DE URUARÁ

Cinco vereadores respondem por fraude no procedimento legislativo.  Eles simularam uma sessão legislativa para aumentar os próprios salários.

OS SUPLENTES DEVERÃO SEREM EMPOSSADO 

AINDA ESSA SEMANA

Os vereadores do município de Uruará Zenilson da Silva, Rodoaldo Pacheco, Jachison de Oliveira Lima, Gilmar Antonio Milanski e Gedeon de Souza Moreira foram afastados do cargo pela justiça acusados de fraudar procedimento legislativo. Os vereadores teriam simulado documentalmente a realização de uma sessão legislativa na qual aprovaram uma Resolução (Resolução nº 002/2016 da Câmara Municipal de Vereadores de Uruará) aumentando em aproximadamente 45% o salário dos vereadores a partir de janeiro de 2017 passando de R$ 4.890,00 para R$ 7.000,00, um reajuste indevido de R$ 2.110,00.
Além do afastamento, no intuito de garantir a segurança das investigações, a justiça também deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos vereadores no valor de R$ 21.100,00 para cada um deles, equivalente ao valor que receberam indevidamente entre os meses de janeiro e outubro de 2017, como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público. Assim que forem notificados, os acusados têm prazo de 15 dias para oferecer manifestação por escrito apresentando sua defesa.
O salário indevido foi pago durante 10 meses, de janeiro de 2017 a outubro de 2017 quando a Promotoria de Justiça de Uruará instaurou o Inquérito Civil (n. 01/2017) para apurar o esquema. A Promotoria apurou que não houve qualquer sessão na Câmara em 2016, ordinária ou extraordinária, em que tenha havido discussão e votação do reajuste.
Na época, o vereador Gedeon Moreira era presidente da Câmara de Uruará, Gilmar Milanski era membro da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e aparece como relator da Resolução (nº. 02/2016), Rodoaldo Pacheco era 2º secretário da Mesa, e Jachison Lima e Zenilson da Silva acordaram em implementar o reajuste para a nova legislatura (2017) sem seguir os trâmites legais e a partir de documentos fraudados.
De acordo com as investigações da Promotora de Justiça de Uruará, Lívia Tripac Mileo, a ata da sessão do dia 30 de setembro de 2016, onde supostamente foi lida e aprovada a Resolução (nº 002/2016), foi assinada por apenas 3 vereadores. Tal ata deveria ter sido assinada na sessão subsequente do dia 7 de outubro de 2016, porém, isso não ocorreu, pois os vereadores presentes não assinaram o documento e o vereador Rodoaldo Pacheco assinou a ata sem sequer estar presente na sessão do dia 7 de outubro.

Ainda de acordo com o MP não houve filmagem da sessão questionada, causando estranheza existirem dois ofícios de mesma numeração (CMU nº 084/2016) e datas diversas, sendo um direcionado ao Banco do Brasil para discutir assuntos financeiros da Câmara e o outro à empresa que presta serviço de gravação das sessões questionando acerca da mídia de gravação.
Após a realização de busca e apreensão nos computadores da Câmara de Vereadores verificou-se que o arquivo referente à “Ata da sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2016” foi criado em 6/7/2017, ou seja, quase 1 ano após sua suposta realização.
A perícia realizada nos computadores apreendidos não localizou nos arquivos os documentos referentes às atas das sessões do dia 19/8/2016 ou a Resolução nº 002/2016 que aumentou os salários. O documento físico da ata da sessão do dia 30/09/2016 não foi localizado durante a diligência e uma cópia foi encaminhada ao MP estando assinada apenas por 3 vereadores, que foram reeleitos para nova legislatura (2017/2020), os quais tinham interesse no reajuste.
Além disso, o procedimento para aprovação da Resolução questionada não atendeu aos trâmites legais, pois o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final não foi assinado pelo Presidente da Comissão e não há parecer da Comissão Permanente de Economia e Finanças. De acordo com o MP tais atos configuram improbidade administrativa por importarem enriquecimento ilícito e ofensa contra os princípios da administração pública.


Fonte: Uruará em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário