Brasil Novo Notícias: JUSTIÇA PROÍBE UFPA DE PUBLICAR RESULTADO DO PS 2019 E FRACIONAR VAGAS POR SEMESTRE

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

JUSTIÇA PROÍBE UFPA DE PUBLICAR RESULTADO DO PS 2019 E FRACIONAR VAGAS POR SEMESTRE

(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal proibiu em decisão liminar, nesta segunda-feira (21), que a Universidade Federal do Pará fracione vagas ofertadas por semestre, em resposta a pedido de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A UFPA também não poderá divulgar ainda o resultado do processo seletivo de 2019.
 A ação foi proposta pelo MPF após recebimento de representação contra edital da UFPA, que previa que os candidatos optassem pelo semestre do curso no momento da inscrição para o Processo Seletivo de 2019.
As vagas dos cursos oferecidos foram fracionadas de acordo com o semestre de início das aulas. Desse modo, no momento da inscrição, o candidato deve optar por concorrer às vagas do primeiro ou do segundo semestre em relação a cada curso ofertado.
O fracionamento, de acordo com o Ministério Público, já era adotado para determinados cursos, mas, no processo seletivo deste ano, a prática passou a ser adotada para todos os cursos.
Antes de a ação ser ajuizada, o MPF encaminhou ofício pedindo esclarecimentos sobre o caso à UFPA. Em resposta, a universidade alegou que o critério passou a ser adotado para todos os cursos de graduação com a finalidade de uniformizar o processo seletivo.
A UFPA argumentou ainda que seria insuficiente o tempo para a execução dos procedimentos administrativos para alocação dos alunos em cada semestre, em razão do prazo impreciso entre o resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o início das aulas.
Ao conceder a liminar, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, fundamentou que, de acordo com o próprio edital, a nota final do PS 2019 da UFPA é aferida, quase que integralmente, com base na média aritmética das notas das cinco provas do Enem 2018. Mas a divisão por entrada entre primeiro e segundo semestre, diz o magistrado, acrescenta um novo critério (sorte ou azar) para a seleção de candidatos para o provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade.

“Veja-se: a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica a decisão.
O juiz, ao considerar desarrazoada a eleição desse fator, assentou que, “nas várias definições de sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade, independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é congruente tampouco equivalente que um candidato de desempenho inferior ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em virtude do azar na escolha do semestre”.

Fonte: DOL Com informações são da Justiça Federal do Pará

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