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(Foto: Reprodução) |
A Justiça Federal proibiu em decisão liminar,
nesta segunda-feira (21), que a Universidade Federal do Pará fracione vagas
ofertadas por semestre, em resposta a pedido de ação ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF). A UFPA também não poderá divulgar ainda o resultado do
processo seletivo de 2019.
A ação foi proposta
pelo MPF após recebimento de representação contra edital da UFPA, que previa
que os candidatos optassem pelo semestre do curso no momento da inscrição para
o Processo Seletivo de 2019.
As vagas dos cursos
oferecidos foram fracionadas de acordo com o semestre de início das aulas.
Desse modo, no momento da inscrição, o candidato deve optar por concorrer às
vagas do primeiro ou do segundo semestre em relação a cada curso ofertado.
O fracionamento, de acordo
com o Ministério Público, já era adotado para determinados cursos, mas, no
processo seletivo deste ano, a prática passou a ser adotada para todos os
cursos.
Antes de a ação ser ajuizada,
o MPF encaminhou ofício pedindo esclarecimentos sobre o caso à UFPA. Em
resposta, a universidade alegou que o critério passou a ser adotado para todos
os cursos de graduação com a finalidade de uniformizar o processo seletivo.
A UFPA argumentou ainda que
seria insuficiente o tempo para a execução dos procedimentos administrativos
para alocação dos alunos em cada semestre, em razão do prazo impreciso entre o
resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o início das aulas.
Ao conceder a liminar, o juiz federal da 1ª Vara,
Henrique Jorge Dantas da Cruz, fundamentou que, de acordo com o próprio edital,
a nota final do PS 2019 da UFPA é aferida, quase que integralmente, com base na
média aritmética das notas das cinco provas do Enem 2018. Mas a divisão por
entrada entre primeiro e segundo semestre, diz o magistrado, acrescenta um novo
critério (sorte ou azar) para a seleção de candidatos para o provimento de
vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade.
“Veja-se: a) um candidato
opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são
preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora;
c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por
candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo,
será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá
a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica a decisão.
O juiz, ao considerar
desarrazoada a eleição desse fator, assentou que, “nas várias definições de
sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade,
independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é
congruente tampouco equivalente que um candidato de desempenho inferior
ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um
candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em
virtude do azar na escolha do semestre”.
Fonte: DOL Com informações
são da Justiça Federal do Pará
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