© Mídia Ninja A homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde em 1990 |
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios) condenou a TV Globo a pagar R$ 170 mil em
indenização por danos morais a psicólogos que se sentiram prejudicados por
reportagens sobre terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente
como “cura gay”.
Na ação, 1 grupo de 15 pessoas alega que uma
ação popular proposta por eles foi equivocadamente retratada pela TV Globo.
A sentença, publicada na 3ª feira
(22.jan.2019), é do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília.
A medida cabe recurso. Eis a íntegra.
Ação popular deu origem ao processo
O
tema “cura gay” ganhou grande repercussão na mídia a partir de
15 de setembro de 2017, quando o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara
do Distrito Federal, permitiu que, na prática, os psicólogos oferecessem o
procedimento de “(re)orientação sexual”.
Uma
das autoras do processo é a psicóloga e
missionária Rozângela Alves Justino. Ela já pediu ao Conselho
Federal de Psicologia que suspendesse norma do colegiado que proíbe o
procedimento. A “cura gay” é proibida pelo órgão desde 1999.
A liminar concedida pelo juiz de Brasília atendeu, de forma
parcial, a uma ação popular de 2009. O processo foi movido por Rozângela.
Em
22 de setembro de 2017, o Conselho Federal Psicologia recorreu da liminar do juiz. Para o órgão, terapias de
reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não
têm qualquer embasamento científico”.
Dois
meses depois, em 15 de dezembro de 2017, uma nova decisão do TJDFT determinou que pessoas com “orientação
sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual
como uma causa de sofrimento e angústia – pudessem receber atendimento em
consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.
O processo contra a TV Globo
As
reportagens citadas no processo foram veiculadas pelo Jornal Nacional, em 18 de
setembro de 2017, e pelo Fantástico, em 24 de setembro daquele ano.
Os
psicólogos argumentaram que não se tratava de intervenção judicial para curar
homossexuais, e sim para tratar os “egodistônicos” e que
desejam tal tratamento.
Disseram
que os programas teriam causado danos à imagem dos autores, sem que eles
pudessem se defender.
A
TV Globo alegou que as reportagens se limitaram a citar frases retiradas dos
autos da ação popular e entrevistar especialistas que falaram sua opinião acerca
do tema. A empresa apontou que muitas das opiniões criticadas pelos autores
foram ditas pelo Conselho Federal de Psicologia, e não pela emissora.
Ao
analisar as reportagens, o juiz entendeu que a TV Globo divulgou a ação popular
de maneira tendenciosa e ofensiva aos psicólogos.
“A empresa demandada exerceu juízo de valor e
atacou a reputação dos psicólogos, reputando a prática de charlatanismo, bem
como distorcendo a finalidade da ação popular ajuizada simplesmente porque
acreditou que a finalidade desta fosse considerar a homossexualidade uma
patologia”, escreveu o juiz na sentença.
Os
psicólogos havia pedido R$ 900 mil de indenização, mas o juiz considerou
excessivo.
No
final, foi determinado indenização por danos morais no valor de R$ 30.000 a
Rozângela, que teve a imagem mais exposta nas reportagens, e R$ 10.000 para
cada 1 dos outros 14 psicólogos.
Fonte:
MSN/NOTÍCIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário