Brasil Novo Notícias: BELO MONTE: JUSTIÇA DECLARA ILEGALIDADE NA GREVE DOS TRABALHADORES

quinta-feira, 26 de abril de 2012

BELO MONTE: JUSTIÇA DECLARA ILEGALIDADE NA GREVE DOS TRABALHADORES

BELO MONTE: JUSTIÇA DECLARA ILEGALIDADE NA GREVE DOS TRABALHADORES

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, concedeu, na tarde de quarta-feira (25), nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, liminar requerida pelo Consórcio Construtor Belo Monte contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará. A liminar considera que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência, não justificando, portanto, a deflagração de greve no último dia 23 de abril.
 O art. 14, da Lei nº 7.783/89, estabelece que 'constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho', a menos que, no decorrer do período de vigência do referido acordo - que no caso das partes foi celebrado para ter vigência entre 01/11/11 a 31/10/12 - tenha sido necessário se valer do direito de greve em função de inobservância do cumprimento de cláusula ou condição ali estabelecida, assim como tenha ocorrido algum fato novo que modificasse substancialmente a relação de trabalho.
Não havendo indícios de violação do acordado nas cláusulas 13ª (cesta básica) e 40ª (visita à família/folga de campo), que se apresentam como as reivindicações dos trabalhadores, assim como a inexistência de fato novo que justifique alteração do acordado pelas partes, o magistrado considerou a greve ilegal, concedendo a liminar e estabelecendo multa no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por dia de paralisação, independente de eventuais reparações materiais e normais, se couberem.
O desembargador delegou competência ao juiz Luis Antônio Nobre de Brito, titular da Vara do Trabalho de Altamira, para promover tentativa de conciliação entre as partes no presente processo. O despacho já foi encaminhado para a Vara do Trabalho de Altamira e as providências para a realização da audiência de conciliação já estão sendo tomadas, com a possibilidade de ocorrer ainda amanhã (26).

Nenhum comentário:

Postar um comentário