O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou liminar
que requeria a liberdade do prefeito de Vitória do Xingu, no Pará,
Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, e de ex-secretários e funcionários
da prefeitura, acusados de suposta prática de fraude em licitações e
desvio de verbas públicas no município. Os pedidos foram feitos nos
Habeas Corpus (HC) 112893, 113097 e 113099, de relatoria do decano da
Corte, em que os acusados tentam revogar os decretos de prisão
preventiva contra eles.
Conforme consta na decisão do STJ, há indícios de que o prefeito, juntamente com os demais investigados, estaria utilizando o poder político para criar obstáculos à instrução criminal. No entendimento do ministro Celso de Mello, “é inquestionável que a antecipação cautelar da prisão – qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo – não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção da inocência”.
De acordo com os autos, o prefeito e demais acusados foram presos preventivamente por determinação do TRF-1, em razão de supostas fraudes em licitações no Município de Vitória do Xingu. Eles são acusados de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, peculato, entre outros crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações.
Contra essa decisão, os réus conseguiram obter liminar no STJ, a qual foi cassada pelo próprio tribunal, após indícios de que testemunhas estariam sendo ameaçadas e agredidas.
Conforme destacou o ministro Celso de Mello em sua decisão, a negativa em conceder a liminar aos acusados não prejudica uma posterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final dos HCs pelo STF.
Fonte: STJ.
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