O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) do Pará criou uma resolução que permite aos pequenos produtores que realizam obras, empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor, degradador ou ambiental possam receber Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA).
De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambientes (Sema), podem receber a dispensa os pequenos produtores que têm como objetivo o aumento da renda e melhoria das condições de vida de comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de processos de desenvolvimento, implementação de projetos produtivos e provisão de infraestrutura complementar à produção.
Porém, a determinação exclui as obras, empreendimentos e atividades que incidam em área de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas ou em estágio avançado de regeneração. Nesse caso, o interessado deve solicitar o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental competente.
A Sema informou que os proprietários que se encaixam nos critérios de dispensa precisam requerer junto ao órgão ambiental competente a Declaração de Dispensa. A Secretaria deverá, no prazo máximo de 60 dias, operacionalizar os procedimentos para solicitação.
Fonte: WD Notícias
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