Carro parado em cima de calçada é uma ilegalidade que
incomoda muitos cidadãos. Quando o veículo em questão tem adesivos nas portas e
na parte traseira indicando que ele está a serviço de um órgão público, a
indignação é ainda maior. Ao sair no domingo, o leitor Sebastião Oliveira
flagrou uma Amarok, placa branca, que seria de uso da Câmara de Vereadores de
Altamira, em cima do calçamento da Rua Vigia, bairro Independente 1.
"O carro placa NSU 7023 estava estacionado em cima da calçada. Eram 10h15m", disse Sebastião.
Ninguém foi encontrado na Câmara Municipal para falar sobre o assunto.
O Departamento Municipal de Trânsito, Demutran, disse que, de acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias têm livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como DIP e Celpa, quando em serviço na via, têm livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço. O carro mostrado na foto não se enquadrava nestas situações.
Ainda segundo o Demutran, veículos estacionados irregularmente na calçada podem ser multados, mediante flagrante da fiscalização. A infração é considerada grave, de acordo com o artigo 181 do CTB, cuja penalidade é multa no valor de R$ 127,69. O veículo pode ser rebocado. Condutores flagrados cometendo essa irregularidade ainda perdem cinco pontos na carteira de motorista.
"O carro placa NSU 7023 estava estacionado em cima da calçada. Eram 10h15m", disse Sebastião.
Ninguém foi encontrado na Câmara Municipal para falar sobre o assunto.
O Departamento Municipal de Trânsito, Demutran, disse que, de acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias têm livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como DIP e Celpa, quando em serviço na via, têm livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço. O carro mostrado na foto não se enquadrava nestas situações.
Ainda segundo o Demutran, veículos estacionados irregularmente na calçada podem ser multados, mediante flagrante da fiscalização. A infração é considerada grave, de acordo com o artigo 181 do CTB, cuja penalidade é multa no valor de R$ 127,69. O veículo pode ser rebocado. Condutores flagrados cometendo essa irregularidade ainda perdem cinco pontos na carteira de motorista.
Fonte: O Xingu
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