BRASIL NOVO NOTÍCIA: Pará divulga lista de áreas desmatadas

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Pará divulga lista de áreas desmatadas


O Governo do Pará passou a divulgar na internet uma lista atualizada regularmente das áreas desmatadas ilegalmente no Estado. A Lista do Desmatamento Ilegal (LDI), identifica inicialmente, com imagens de satélite, cerca de 200 áreas irregulares e já embargadas. Elas têm, em média, 300 hectares. Até dezembro deste ano serão disponibilizadas para consulta no sistema 500 áreas embargadas.

Os empreendimentos, propriedades ou posses rurais que estiverem na lista ficam embargadas, perdendo o direito a financiamento bancário, concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por parte de órgãos ou entidades da administração pública estadual. A proibição permanecerá até serem retirados da lista de embargo.

A consulta é feita com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR), CPF ou CNPJ do produtor rural, pelo site http://www.sema.pa.gov.br/ldi/. O sistema emite uma certidão sobre a situação da propriedade. Assim, bastará ao órgão público exigir o documento ou consultar os dados do produtor diretamente no novo sistema.

A inclusão na lista dos desmatadores segue critérios elaborados ao longo de um ano, pelo Comitê Técnico da LDI. Entre os critérios estão o tamanho mínimo das áreas a serem embargadas, o intervalo de tempo na análise dos dados de satélite e outras características sobre a localidade do imóvel rural.

O grupo técnico é formado por especialistas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Ministério Público, Instituto do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Programa Municípios Verdes (PMV).

Incentivo - “Trata-se de um mecanismo de consulta para os órgãos públicos ligados à regularização fundiária, bancos e também empresas privadas, para evitar a comercialização de produtos de áreas embargadas, o que é proibido pela legislação ambiental. Queremos também incentivar os produtores que agem em conformidade com a lei, que continuarão a receber os incentivos públicos”, explicou o secretário Justiniano Netto, coordenador do Programa Municípios Verdes (PMV). Segundo ele, o alvo principal são os grandes desmatadores, que agem com a finalidade de “grilar” terras públicas no território paraense. O sistema tenta fechar o cerco ao desmatamento feito com essa finalidade, que faz parte da nova dinâmica do desmatamento no Pará.

Nos últimos meses, os dados de satélite apontaram o aumento do desmatamento na região sudoeste do Estado, sobretudo em terras públicas devolutas, que são áreas ainda não destinadas pelo poder público estadual ou federal. O desmatamento nessas áreas ocorre com o propósito especulativo e fundiário. O infrator avança sobre a floresta pública, desmata e implanta alguma atividade produtiva – geralmente a pecuária – para tentar justificar a ocupação.

O esquema adotado pelos desmatadores é sofisticado e envolve investimentos, como a contratação de trabalhadores, movimentação de máquinas, equipamentos e construção de estradas, para remover a floresta e se apoderar da área. A operação acontece no período chuvoso, para escapar à fiscalização, devido à incidência de nuvens que dificultam a detecção do desmatamento por satélite.

Quando o alerta de desmatamento chega aos órgãos de fiscalização, no período de seca, o dano já foi causado, e o fiscal dificilmente encontra o responsável no local. Mesmo quando consegue se antecipar, em função de denúncia ou patrulhamento aéreo, poucas vezes o fiscal chega ao autor do dano, que se esconde atrás dos empreiteiros contratados para fazer o desmatamento, conhecidos pela alcunha de “gatos”.

"Legalização" - Após o desmatamento, o real interessado tenta legalizar sua atividade e legitimar a ocupação, abrindo um cadastro sanitário, que lhe dá acesso à Guia de Transporte Animal (GTA). Ele busca, ainda, a inscrição na Secretaria da Fazenda para a emissão de Notas Fiscais que acobertem sua produção. Em seguida, faz a declaração e o pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) e ingressa com o pedido de regularização no órgão fundiário, seja estadual ou federal. Com isso, tenta obter o domínio sobre a área e a titulação do imóvel rural, transformando o apossamento criminoso da área pública em uma propriedade privada.

Com o novo sistema, o governo quer tornar a regularidade ambiental uma exigência, ou condição, para a prestação de serviços públicos, concessão de benefícios ou incentivos estaduais, suprindo a falta de conexão entre a política ambiental e outras áreas da administração pública.

Para o procurador da República, Daniel Cesar Azeredo Avelino, do Ministério Público Federal, a estratégia do Governo do Pará deverá impactar no preço das terras. “Sem perspectiva de serem regularizadas, as áreas griladas não serão atrativas para o mercado”, afirmou.

José Alberto Colares, secretário de Estado de Meio Ambiente, avaliou que a medida estimula os produtores rurais que querem cumprir a lei, reservando a eles os benefícios que o Estado pode oferecer. O secretário disse ainda que a Sema terá um papel decisivo na atualização da lista e nas restrições que a iniciativa prevê.

Comitê Gestor - A nova medida foi anunciada durante a 16ª Reunião do Comitê Gestor (Coges), que contou com a participação de integrantes do poder público, dentre eles Ministério Público Federal, Ibama e Incra, de representantes de 30 municípios paraenses, de ONGs e da sociedade civil.

Os representantes do PMV e da Sema também assinaram uma portaria conjunta, que prevê a criação de um grupo de trabalho responsável pelo assessoramento das capacitações técnicas a serem realizadas nas secretarias municipais de Meio Ambiente do Pará.

Durante o Coges também foi realizado um painel sobre a segunda etapa do Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento (PPCAD), prevista para o biênio 2015-2017. No painel foram apresentados, dentre outros, os processos de elaboração e estruturação atual do PPCAD; as convergências entre os planos estadual e federal e os processos de elaboração dos planos municipais de combate ao desmatamento no Estado.

AP

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