© Foto: Jorge William/Agência O Globo Presidente veta dois artigos, mas mantém correção nas dívidas contraídas antes de janeiro de 2013. |
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a lei que muda os indexadores dos contratos de dívidas de estados e municípios com a União. A presidente vetou dois artigos da lei, mas manteve o índice de correção das dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. Hoje, elas são corrigidas por IGP-DI mais 6% a 9%, o que é mais custoso para os governos regionais.
A mudança nos indexadores dos contratos é um pleito antigo de governadores e prefeitos do país. Os artigos vetados não alteram a correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Dilma vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para benefícios e incentivos tributários. Na justificativa, a presidente alega que houve alteração na conjuntura econômica. “As alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação. Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, diz o texto.
Outro artigo vetado previa que os encargos deveriam ficar atrelados à taxa Selic.
“A imposição do limite trazido pelo dispositivo levaria ao tratamento não isonômico entre entes, uma vez que o refinanciamento de que trata a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, já se encontra em fase de pagamento de resíduos de limite acumulado, tendo a maioria dos devedores liquidado suas dívidas no prazo inicial, restando poucos entes com obrigações para os próximos 10 anos. Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”, justificou a presidente.
Fonte: Agência Globo
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