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segunda-feira, 9 de março de 2015

Porto de Moz: MP ajuíza ações contra município e Câmara de vereadores


Em Porto de Moz, o Ministério Público do Estado ajuizou duas Ações Civis Públicas relacionadas à prática de nepotismo, obrigação de realização de audiências públicas para avaliar o cumprimento de metas fiscais e disponibilização de informações orçamentárias do Executivo e Legislativo no “Portal da Transparência”, atualizadas e contínuas.

As ações foram ajuizadas pela promotora de justiça Évelin Staevie dos Santos. A primeira é contra o município de Porto de Moz e a Câmara de Vereadores. A outra é por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Edilson Cardoso Lima e mais oito demandados, com relações de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito e o secretário municipal de administração.
Os fatos que originaram as ações já foram objeto de Recomendações do Ministério Público de Porto de Moz, e que não foram cumpridas.

Transparência e combate ao nepotismo

A ação contra a prefeitura municipal e a Câmara de Vereadores tem como objeto a obrigação de fazer dos demandados em realizar as audiências públicas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e efetivar a transparência na administração pública por meio da alimentação contínua e atualizada do “Portal da Transparência”.
Com relação ao município, o MP constatou a inexistência de atualização no portal da Transparência, onde constam somente dados de receitas e despesas relativas ao ano de 2013. Já a Câmara Municipal, mantém informações relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o mês de agosto de 2014.
Nesse sentido, requer liminarmente a determinação ao município e à Câmara que no prazo de trinta dias atualizem os dados nos seus portais e que passem a ter alimentação regular. E no mesmo prazo, a realização de audiência pública conforme previsão em lei, para que o Executivo demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais da cada quadrimestre.

Também é objeto da mesma ACP a prática de nepotismo, com pedido que os dois poderes se abstenham, tanto nessa administração como nas vindouras, de contratar parentes conforme prevê a Súmula Vinculante nº 13, do STF.
O MP requer liminarmente que sejam exonerados no prazo de dez dias todos os ocupantes de cargos que se enquadram na vedação, e que encaminhem os atos de exoneração à promotoria. Embora não tenham sido constatados casos no Legislativo, o MP quer evitar a prática no futuro. Já no Executivo o nepotismo levou a proposição de outra ação específica.

Nepotismo e improbidade no executivo 

A segunda ACP tem como demandados: Edilson Cardoso de Lima, prefeito de Porto de Moz, Raimundo dos Santos Duarte Souto (vice-pefeito), Firmino Varejao Neto, Alexandre Cardoso Fonseca de Lima, Edilana Luiza de Lima Fernandes (ou Edilana Luiza Fonseca de Lima), Luiz Barbosa de Lima Filho, Odirley Oliveira Souto, Elana Lorena Fonseca Lima e João Rangel Varejão Souto. Todos ocuparam ou ocupam cargos no executivo municipal.
Os demandados mantém relações de parentesco com o prefeito e secretários, e ingressaram no serviço público sem concurso, em afronta à Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que estabelece os casos a serem enquadrados na prática de nepotismo.

Além da prática do nepotismo, pesa contra o prefeito Edilson Cardoso Lima, o vice prefeito Raimundo dos Santos Duarte Souto e o secretário de Administração Firmino Varejão Neto, a inserção de informação falsa em documento público, encaminhado ao MP.

Em janeiro de 2014, o prefeito informou ao MP que estava cumprindo a recomendação relativa ao nepotismo, encaminhando à promotoria 18 decretos, assinados por ele e registrados por Firmino Varejão, como secretário de administração. Os decretos, segundo informaram, foram publicados no quadro de avisos da prefeitura em dezembro de 2013.
Ao analisar as folhas de pagamento do mês de maio de 2014, o MP verificou os nomes de Alexandre Cardoso Fonseca de Lima, Edilana Luisa de Lima Fernandes, Luiz Barbosa de Lima Filho, Odirlei Oliveira Souto, Eliana Lorena Fonseca de Lima e João Rangel Varejão Souto, que haviam sido supostamente exonerados em dezembro de 2013, mas continuaram recebendo salários.

Incluem-se na relação sobrinho e filho do vice-prefeito, que sabia dos conteúdos dos decretos, e ainda assim foi conivente. Esses fatos estão sendo objetos de procedimento criminal específico pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MPPA.

O MP pede que seja determinado liminarmente que o executivo municipal abstenha-se imediatamente de nomear para cargos temporários pessoas que se enquadrem na situação da Súmula Vinculante nº 13 do STF e exonerem, no prazo de dez dias, todos os ocupantes de cargos que se enquadram na vedação, encaminhando, no mesmo prazo, cópia dos atos de exoneração.
Nessa ação também são feitos pedidos liminares com relação à realização das audiências públicas previstas na LRF e atualização contínua do portal da Transparência. Nos pedidos finais, o MP requer a notificação e citação dos demandados e a condenação pela prática de nepotismo.

MP

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