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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

TIPO SANGUÍNEO É INCLUÍDO NAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE DO PARÁ

A Diretoria de Identificação da Polícia Civil começou a emitir desde esta terça-feira, 1º de agosto, carteiras de identidade com a informação sobre o tipo sanguíneo das pessoas impressa no documento. A medida atende ao decreto do Governo do Pará nº 1.807, publicado no dia 26 de julho, no Diário Oficial do Estado.
Segundo o diretor de identificação da Polícia Civil, o papiloscopista Antônio Ricardo Moura Paula, as pessoas que forem obter uma nova carteira de identidade em qualquer posto de identificação do Pará podem solicitar a inclusão do chamado Fator RH (tipo de sangue) no documento. A informação será impressa no lado esquerdo inferior da face de texto – onde constam os nomes dos pais, a naturalidade, o número do Registro Geral, entre outros dados pessoais – da carteira de identidade.
A informação visa, principalmente, agilizar o pronto-atendimento de pessoas em situação de urgência nas unidades de saúde. “A inclusão da informação do tipo sanguíneo no documento não é obrigatória, é uma opção da pessoa”, esclarece Antônio Ricardo. Para esse registro será necessário apresentar algum documento emitido por órgão público que ateste o tipo do sangue da pessoa.
Entre os documentos que são aceitos estão os emitidos pela Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), os atestados de exames laboratoriais fornecidos por serviços médicos oficiais da rede de saúde pública e os atestados emitidos pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan), que faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hemopa, que informa o tipo de sangue da pessoa depois que ela faz a doação, reforça a importância dessa identificação na carteira de identidade. “Alguns hospitais de urgência e emergência não possuem laboratório para identificar o tipo sanguíneo e essa identificação no RG poderá agilizar o atendimento do médico que solicitar a transfusão de sangue”, disse Carlos Vitor Cunha, coordenador de hemoterapia do Hemopa.

Da mesma forma, a informação sobre o tipo de sangue será inserida no chamado Prontuário Civil das pessoas, que é o documento usado para controle da Diretoria de Identificação e que fica nos arquivos de Identificação Civil do Pará. Dentro do documento, já existe um espaço para inclusão do Fator RH do cidadão.
A informação também ficará registrada no Sistema de Identificação Civil, que armazena os dados pessoais que são inseridos nos documento de identidade. De forma que, quando uma nova carteira de identidade for emitida, não será preciso o cidadão comprovar novamente o tipo sanguíneo.
Quem possui a carteira de identidade sem o registro do tipo sanguíneo, não precisa procurar novamente o Posto de Identificação para trocar o documento. A inclusão do Fator RH na carteira de identidade somente será feita quando um novo documento for emitido.
O decreto nº 1.807, assinado pelo vice-governador, José da Cruz Marinho, foi publicado para regulamentar o artigo 1º, em seu inciso I, da Lei Estadual 8.443, de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre os documentos oficiais do Estado usados para fins de inclusão, por opção do usuário, do tipo sanguíneo e fator RH, nas carteiras de identidade emitidas no Pará.
* Com informações de Walrimar Santos – Ascom Polícia Civil

Por: Syanne Neno

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