A
Diretoria de Identificação da Polícia Civil começou a emitir
desde esta terça-feira, 1º de agosto, carteiras de identidade com a
informação sobre o tipo sanguíneo das pessoas impressa no
documento. A medida atende ao decreto do Governo do Pará nº 1.807,
publicado no dia 26 de julho, no Diário Oficial do Estado.
Segundo
o diretor de identificação da Polícia Civil, o papiloscopista
Antônio Ricardo Moura Paula, as pessoas que forem obter uma nova
carteira de identidade em qualquer posto de identificação do Pará
podem solicitar a inclusão do chamado Fator RH (tipo de sangue) no
documento. A informação será impressa no lado esquerdo inferior da
face de texto – onde constam os nomes dos pais, a
naturalidade, o número do Registro Geral, entre outros dados
pessoais – da carteira de identidade.
A
informação visa, principalmente, agilizar o pronto-atendimento de
pessoas em situação de urgência nas unidades de saúde. “A
inclusão da informação do tipo sanguíneo no documento não é
obrigatória, é uma opção da pessoa”, esclarece Antônio
Ricardo. Para esse registro será necessário apresentar algum
documento emitido por órgão público que ateste o tipo do sangue da
pessoa.
Entre
os documentos que são aceitos estão os emitidos pela Fundação
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), os atestados
de exames laboratoriais fornecidos por serviços médicos oficiais da
rede de saúde pública e os atestados emitidos pelo Sistema Nacional
de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan), que faz parte do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O
Hemopa, que informa o tipo de sangue da pessoa depois que ela faz a
doação, reforça a importância dessa identificação na carteira
de identidade. “Alguns hospitais de urgência e emergência não
possuem laboratório para identificar o tipo sanguíneo e essa
identificação no RG poderá agilizar o atendimento do médico que
solicitar a transfusão de sangue”, disse Carlos Vitor Cunha,
coordenador de hemoterapia do Hemopa.
Da
mesma forma, a informação sobre o tipo de sangue será inserida no
chamado Prontuário Civil das pessoas, que é o documento usado para
controle da Diretoria de Identificação e que fica nos arquivos de
Identificação Civil do Pará. Dentro do documento, já existe um
espaço para inclusão do Fator RH do cidadão.
A
informação também ficará registrada no Sistema de Identificação
Civil, que armazena os dados pessoais que são inseridos nos
documento de identidade. De forma que, quando uma nova carteira de
identidade for emitida, não será preciso o cidadão comprovar
novamente o tipo sanguíneo.
Quem
possui a carteira de identidade sem o registro do tipo sanguíneo,
não precisa procurar novamente o Posto de Identificação para
trocar o documento. A inclusão do Fator RH na carteira de identidade
somente será feita quando um novo documento for emitido.
O
decreto nº 1.807, assinado pelo vice-governador, José da Cruz
Marinho, foi publicado para regulamentar o artigo 1º, em seu inciso
I, da Lei Estadual 8.443, de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre
os documentos oficiais do Estado usados para fins de inclusão, por
opção do usuário, do tipo sanguíneo e fator RH, nas carteiras de
identidade emitidas no Pará.
*
Com informações de Walrimar Santos – Ascom Polícia Civil
Por: Syanne Neno
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