prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS) |
O Ministério Público
Federal através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto,
ajuizou no último dia 20 de fevereiro, Ação de Responsabilização por Ato de
Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí,
Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira
Pereira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas.
O MPF requer a Justiça
Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III,
em razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso
indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB), a
partir do ano de 2013.
Procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto autor da Ação |
O dossiê, formulado
após apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14,
onde figuram o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação
Municipal Marivani Pereira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além
da prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos, que seriam
destinados para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que
moram nas inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí.
O contrato foi firmado
com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário
Sidcley Albuquerque.
Durante o curso do
inquérito foi apurado o desvio de recursos, causando um prejuízo para os cofres
da Prefeitura Municipal de Tucuruí, totalizando valores da época de R$
1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos).
Em face ao ajuizamento
da ação, o MPF requereu em caráter urgente, a indisponibilidade e o bloquei de
todos os bens dos denunciados, para que durante o curso do processo, não ocorra
à retirada, ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total
com correção monetária dos valores que foram desviados dos cofres públicos,
causando um prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.
O Procurador Federal requereu ainda, a condenação dos
acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato; conforme os incisos: II “na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos”; e III “ na hipótese do Art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos”.
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Fonte: Jornal de Tucuruí e Região
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