O Terminal Rodoviário de Belém, o Aeroporto de Belém e o Porto Hidroviário de Belém são fiscalizados pelo Comissariado da Infância e Juventude, unidade subordinada à 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, para evitar o embarque, em viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.
De acordo com o chefe do Comissariado, Marcos Pessoa, os agentes de proteção atuam no cumprimento do artigo 83, da lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), que estabelece que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
Conforme o parágrafo 1º do artigo, a autorização somente não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana, ou quando a criança estiver acompanhada de parentes, até o terceiro grau (tios, avós, irmãos), maior de idade, comprovando-se documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, com expressa autorização do pai, mãe ou responsável.
Em caso de viagem internacional a autorização não será necessária se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se viajar na companhia de um dos pais, deverá haver a autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida. Em todos os casos, deverá ser apresentada a certidão da criança e documento de identificação do responsável que a esteja acompanhando, em vias original ou autenticada, uma vez que cópia comum não tem validade legal.
Informações e modelos de requisição de autorização estão disponibilizadas no site daCoordenadoria Estadual da Infância e Juventude de Belém, no Portal do Tribunal de Justiça do Pará.
G1 Pará
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