STF
derruba chapas avulsas, dá autonomia a Senado e determina votação aberta
FOTO: Carlos Humberto/SCO/STF -
17.12.15
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal que discutiu o processo de impeachment foi favorável ao Planalto
|
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a
validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a
presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o Senado tem autonomia para
decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do
impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas
avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o
direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente
da Câmara.
O
acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria
simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar
imediatamente na Câmara.
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por
unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à
defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito
de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade
do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa
alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros,
mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve
ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve
ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos
por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do
partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer
dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido.
Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF
decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de
impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois
terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio
Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de
responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste
caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei,
após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber,
Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também
ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para
decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento
preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da
presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro
Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
FONTE: MSN/Agência Brasil
*Colaborou André Richter // Texto ampliado às 20h53
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