As
dúvidas e inseguranças a respeito da maternidade são comuns para a grande
maioria das gestantes. Em uma fase que os hormônios estão a mil, a fragilidade
pode bater, deixando a mulher vulnerável. Entre as preocupações está o parto e
os direitos da parturiente nos momentos que o antecedem, durante e após.
Em Altamira, uma das queixas, é que que o Hospital Geral não cumpre a lei
federal do acompanhante, que garante que a mulher escolha quem ela quer que a
acompanhe nesse momento. Ketlin Will teve a filha no hospital municipal e
lembra que o esposo foi impedido de entrar para acompanhar o nascimento da
menina. “Eu achei ruim porque é um momento nosso e devido as regras
hospitalares ele não pode estar junto”, conta. Segundo ela, informaram apenas
que ele não podia por ser regra do local e por isso acabou ficando sozinha na
sala de parto.
Mayara Oliveira também teve o direito negado. A filha
dela nasceu em 2017, e o pai da criança não pode estar com ela. “Ele nem tentou
porque fomos informados que ele não podia desde o início. Minha mãe que estava
ao meu lado, mas não pode entrar na sala de parto comigo. Ficou só eu e a
equipe do hospital. Lembro que o pai da Duda quis ficar no hospital comigo, mas
também não pode. O resultado, eu dormi sem acompanhante no hospital. Só eu e
minha bebê”, relembra.
A Advogada Karem Luz, lembra que a mulher tem direito a
acompanhante e que fica exclusivo ao seu critério a escolha dessa pessoa. “De
acordo com o Art. 19 – J da Lei 11.108/05, conhecida como a Lei do
Acompanhante, a mulher que está em trabalho de parto tem direito a um
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, nos Serviços de Saúde do SUS, da rede própria ou conveniada”,
explica.
Quanto a restrição para que apenas mulheres sejam acompanhantes, a profissional
esclarece que a distinção não pode ocorrer. “Pode ser o pai da criança, a mãe
da gestante, um (a) amigo (a), qualquer pessoa de sua escolha, até mesmo uma
adolescente. Ela pode, também, decidir não ter acompanhante”.
Mas o que fazer caso o hospital não permita a presença do
acompanhante? Entre as possibilidades está procurar o Ministério Público para
fazer a denúncia ou até mesmo garantir através de um mandado de segurança o
cumprimento do direito, mas, para isso, é necessário que a gestante procure a
justiça antes do parto. “No dia, é possível que a gestante chame um advogado
para que haja o cumprimento da lei. Ela ou o acompanhante também devem entrar
em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo número 136, e relatar o
ocorrido”, explica Karem.
A advogada ressalta ainda que, para quem sente que teve o
direito violado, é possível mover ação judicial por danos morais, através de um
advogado (a) ou defensoria pública.
A prefeitura municipal de Altamira explicou, através de
sua assessoria, que nos quartos do pós-parto ficam entre 3 e 4 pacientes e para
que não haja constrangimento das mesmas, apenas acompanhantes do sexo feminino
são permitidas. Por uma questão estrutural o hospital não consegue atender
aquelas que escolhem acompanhantes do sexo masculino, mas durante o parto,
segundo a assessoria, não há restrição e pais podem assistir o parto. Sobre uma
previsão para que haja o cumprimento da lei federal, a prefeitura informou que
no novo projeto do Materno Infantil está previsto estrutura que permita a livre
escolha por parte da gestante. O projeto está na fase de captação de recursos.
Por: Mayara Freire
Fonte: Confirmanoticia
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