Brasil Novo Notícias: DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PERMITE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO PARÁ

sexta-feira, 19 de junho de 2020

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PERMITE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO PARÁ

Suspensão foi pedido do MPF e DPU, alegando que governo não deu evidências científicas sobre tendência da diminuição da Covid-19 no estado.

Foto: Reprodução / Internet
Foi negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender atividades não essenciais no Pará. A decisão do juiz Jorge Ferraz saiu nesta quarta (17), dando resposta à ação civil pública do dia 5 de junho.
O MPF informou que já recorreu de duas decisões que em outros momentos também negaram a suspensão de atividades não essenciais, e está analisando se vai ou não interpor novo recurso.
O governo decretou lockdown (bloqueio total) no início de maio, mas revogou a medida alegando que haveria "tendência de queda" nos casos e mortes de Covid-19 no estado. O MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) queriam o retorno da medida mais rígida de distanciamento, "considerando não haver evidências científicas conclusivas" sobre a redução, segundo a Justiça.
Após acordo em audiência pela Justiça Federal em Belém, o governo do Pará concordou em dar mais transparência na divulgação dos dados da Covid-19 e sobre as medidas adotadas. E também acordou em divulgar estudos realizados por instituições de renome para auxiliar as tomadas de decisão, mesmo que sejam contrários ao que o governo pretende adotar.
Segundo a decisão da 5ª Vara, o acordo não incluiu o pedido para que a Justiça decretasse a retomada do bloqueio total.
O MPF alegou que a medida de retorno das atividades comerciais não essenciais, sobretudo retorno de shopping centers, e a autorização de atividades que podem causar aglomerações, como igrejas, são "decisões prematuras".
“Caso se verificasse existência de grave estado de omissão por parte do Estado, (...) poderia o Poder Judiciário, excepcionalmente, constranger o Poder Executivo estadual a adotar medidas de distanciamento social, sem que isso vulnerasse o princípio da separação de poderes. Observe-se que, aqui, não se trata de o Poder Judiciário substituir o administrador, conforme alegado pelo Estado em audiência”, cita o juiz Jorge Ferraz.
O juiz citou, ainda, que nesta quarta os percentuais de ocupação de leitos clínicos e de UTI são de 50,03% e 66,9%, respectivamente, e considerou que não haveria razão para restringir o comércio de atividades não essenciais.

Fonte: Xingu230

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