Foto: Reprodução / Internet |
Foi
negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender
atividades não essenciais no Pará. A decisão do juiz Jorge Ferraz saiu
nesta quarta (17), dando resposta à ação civil pública do dia 5 de junho.
O
MPF informou que já recorreu de duas decisões que em outros momentos também
negaram a suspensão de atividades não essenciais, e está analisando se vai ou
não interpor novo recurso.
O
governo decretou lockdown (bloqueio total) no início de maio,
mas revogou a medida alegando que haveria "tendência de
queda" nos casos e mortes de Covid-19 no estado. O MPF e a Defensoria
Pública da União (DPU) queriam o retorno da medida mais rígida de
distanciamento, "considerando não haver evidências científicas
conclusivas" sobre a redução, segundo a Justiça.
Após
acordo em audiência pela Justiça Federal em Belém, o governo do Pará
concordou em dar mais transparência na divulgação dos dados da Covid-19 e
sobre as medidas adotadas. E também acordou em divulgar estudos realizados por
instituições de renome para auxiliar as tomadas de decisão, mesmo que sejam
contrários ao que o governo pretende adotar.
Segundo
a decisão da 5ª Vara, o acordo não incluiu o pedido para que a Justiça
decretasse a retomada do bloqueio total.
O
MPF alegou que a medida de retorno das atividades comerciais não essenciais,
sobretudo retorno de shopping centers, e a autorização de atividades que podem
causar aglomerações, como igrejas, são "decisões prematuras".
“Caso
se verificasse existência de grave estado de omissão por parte do Estado, (...)
poderia o Poder Judiciário, excepcionalmente, constranger o Poder Executivo
estadual a adotar medidas de distanciamento social, sem que isso vulnerasse o
princípio da separação de poderes. Observe-se que, aqui, não se trata de o
Poder Judiciário substituir o administrador, conforme alegado pelo Estado em
audiência”, cita o juiz Jorge Ferraz.
O
juiz citou, ainda, que nesta quarta os percentuais de ocupação de leitos
clínicos e de UTI são de 50,03% e 66,9%, respectivamente, e considerou que não
haveria razão para restringir o comércio de atividades não essenciais.
Fonte:
Xingu230
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