Foi
aprovada pelos senadores a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção
individual em todo o Brasil para a circulação em espaços públicos, incluindo o
transporte público.
Quem
descumprir a determinação estará sujeito a multa, o valor será definido por
cada ente federativo.
Crianças
menores de 3 anos, e pessoas diagnosticadas com autismo ou alguma deficiência
estão dispensadas do acessório de proteção.
A
medida é em enquanto durar a pandemia no país.
O
projeto determina que o poder público assegure o fornecimento de graça para
quem não tem condições financeiras de compras as máscaras. Pessoas carentes que
não usarem essa proteção individual ficam isentas de qualquer multa.
O
texto prevê ainda que o poder público deverá orientar a população por meio de
campanhas publicitárias e proíbe que empregados tenham que custear as próprias
máscaras em ambiente de trabalho. A empresa que desrespeitar essa norma estará
sujeita a multa a partir de 300 reais.
Empresas
também ficam obrigadas a disponibilizar álcool em gel nas entradas dos
estabelecimentos.
O
relator do projeto, senador Jean Paulo (PT-RN) aponta a máscara como uma aliada
importante no enfrentamento ao novo coronavírus.
A matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados sofreu modificações e, por isso, retorna para análise dos deputados federais.
Fonte: Radiogência Nacional
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