O pedido de Tutela de Urgência Cautelar é
movido pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Pará e pelo
Ministério Público do Estado contra a prefeitura de Altamira por ter emitido um
novo decreto de nº 1.313/2020, autorizando a reabertura do comércio local, sem
ter ouvido nenhuma das instituições. Ocorre que o decreto municipal em questão
vai de encontro ao Decreto nº 800/2020, do Governo do Estado do Pará, que
classifica a região do Xingu na zona de alto risco (bandeira vermelha),
dispondo de maneira diferente (mais restritiva) acerca do funcionamento do
comércio não essencial.
O pedido de Tutelar Cautelar protocolado na
tarde desta sexta-feira, 19, junto a 3ª Vara Cível de Altamira, pede que
justiça condene a prefeitura de Altamira a pagar uma indenização aos
comerciantes locais pelos prejuízos que tiveram para adequar suas lojas
conforme as exigências do decreto municipal que autorizou a reabertura. “Inclusive
com custos financeiros: gasto com fitas adesivas, álcool em gel, face-shield,
dentre outros”, afirmar parte da ação.
“A impressão que a conduta açodada do réu passa
é a de que, mais uma vez, pretende uma “transferência de responsabilidades”, de
modo a melhorar a sua imagem com os comerciantes locais. O histórico da
pandemia do covid-19 em Altamira caminha nessa inexorável direção”,
pontua parte da Ação.
A
ação movida contra a prefeitura também chama atenção da justiça para a falta de
diálogo e o sumiço do gestor municipal nesse momento conturbado em que passa a
cidade de Altamira com essa pandemia do coronavírus.
“Sucede que o Senhor Prefeito Municipal, Domingos Juvenil, como
de praxe, não se fez presente. É bom que se esclareça que o Prefeito de
Altamira vive “encastelado”, não participando diretamente de nenhuma reunião,
audiência, oitiva ou qualquer ato judicial que exija a sua presença. É fato
público e notório em Altamira que o alcaide faz pouco caso do sistema de
justiça”.
Em
caso de uma decisão favorável ao pedido de indenização, a ação movida pela DPU,
DPE e MP pede que seja criado um fundo gerido por Conselhos para administrar os
recursos que serão pagos aos comerciantes lesados.
“Havendo condenação em dinheiro, a indenização
pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por
Conselhos Estaduais que participarão necessariamente o Ministério Público e
representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição
dos bens lesados.”
Por:
Wilson Soares
Fonte: A Voz do Xingu
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