A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária está mais
simples, a partir de hoje (30). Os pedidos de regularização poderão ser
decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se
manifestar para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o
julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão
Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo,
acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era
prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de adquirir
ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde que atenda a
alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou contrato feito com o
primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.
As normas foram
publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União de hoje (30). Elas foram
elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro do ano passado. De acordo
com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia
foi elaborar um documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador
rural do especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos
servidores do Incra rendeu contribuições de 25 superintendências regionais. Em
abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria
Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho
Diretor.
A instrução normativa também trata das ações e medidas a serem
adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de
assentamento de reforma agrária.
Fonte//Agência Brasil
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