O advogado do sindicato responsável pela contestação não anexou no processo uma procuração da entidade que lhe daria poderes de representação. A decisão foi do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, relator do recurso, e foi seguida pelos outros magistrados da Sessão Especializada 1 do TRT-8. A derrota enfraquece o movimento sindical dos trabalhadores de Belo Monte, que encerraram a greve na última quinta-feira (3), após 11 dias de paralisação.
O Sintrapav havia decidido terminar a greve em razão de multa diária de R$ 200 mil imposta pela Justiça do Trabalho ao avaliar a paralisação como ilegal. A expectativa era que, com o eventual acolhimento do recurso, o sindicato pudesse retomar a greve e pressionar o CCBM (Consórcio Construtor de Belo Monte) a voltar a negociar. Os operários reivindicam aumento no vale-alimentação, de R$ 95 para R$ 300, e diminuição no intervalo entre as folgas para visitas às famílias, de seis meses para três meses.
Eles voltaram a trabalhar sem avanço nessas questões. Ainda será julgado no tribunal o mérito da ação do CCBM contra a greve, porque a decisão pela ilegalidade da paralisação foi dada em caráter liminar (provisório). Os outros integrantes do tribunal também irão se pronunciar sobre o processo.
Fonte: Folha.com
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