São
Paulo – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), acaba de acatar o pedido
de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Trata-se do
documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína
Paschoal que incluía como causa as pedaladas fiscais já em 2015.
A decisão já era
esperada desde que a bancada petista sinalizou que votaria contra Cunha em seu
processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. O presidente se defende de
quebra de decoro durante a CPI da Petrobras, onde afirmou não ter
contas secretas na Suíça.
No processo de
impeachment, esse é o segundo de cinco passos básicos para a instauração do
processo de cassação de um presidente da República. Veja abaixo o que acontece
em seguida.
1) O crime: Um pedido de
impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é
necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha
relação com seu mandato vigente. No caso de Dilma Rousseff, as “pedaladas
fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha para acatar o
pedido, consideradas “crime de responsabilidade fiscal”. São oito possíveis e
as pedaladas, segundo o pedido, infringiriam os itens V e VI. Veja abaixo:
Art. 4º São crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
2) A admissão: Esta é a fase
atual. Com os pedidos em mãos, o presidente da Câmara pede análises técnicas e
decide se arquiva ou acata o pedido. Este ano, foram 34 pedidos arquivados esse
ano, um recorde. Para Cunha, o único que cumpriu os requisitos mínimos foi o
dos três juristas.
3) O procedimento: Agora, o
requerimento passa por análise de uma comissão composta por parlamentares de
todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão
decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em
diante, serão 20 dias para defesa da presidente. Com o relatório pronto, o
presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário da Câmara. Se
aceito por ao menos 342 deputados , ou seja, dois terços ou mais dos 513, um
julgamento comandado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado.
Dilma ficaria automaticamente afastada por seis meses esperando o resultado.
4) A decisão: No Senado, será
feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos Senadores. Para um
impeachment, é preciso novamente dos votos de dois terços da casa, neste caso
54 dos 81 senadores. Além de perder o mandato, Dilma pode ficar inelegível por
até 5 anos, decisão que cabe também ao Senado. Caso a presidente seja
absolvida, volta imediatamente ao cargo.
5) O próximo passo: Como o processo de
impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação
do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse
assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara que assumiria o cargo
interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do
mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Na segunda metade do
mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30
dias.
Fonte: MSN/Exame.Com
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