Esqueceu de
pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da
energia em caso de falta de pagamento. E, ainda, caso precise de ajuda com a
energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos
nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema.
O Código de
Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento
de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e
contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de
atraso no pagamento da conta de luz, afinal a conta de luz aumentou em 2015.
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a
luz?
Não existe
uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia
elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o
consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o
corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao
consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Existe aviso
de corte? Qual o prazo para corte de energia?
A empresa
tem a obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência.
Este será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.
Quanto tempo demora para cortar a luz?
A empresa
terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio,
e o prazo máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais cortar a
luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.
Onde pagar conta de luz vencida?
O pagamento
da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa
lotérica.
Qual o
procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de
pagamento?
O consumidor
deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia
informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e
para a área rural de 48 horas.
Para
solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no
mesmo dia.
Para
solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à
partir das 8h da manhã do dia seguinte.
Para
solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para
religação será à partir das 8h da segunda-feira.
Para
solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a
energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar
com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.
Fonte: Proteste
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