Brasil Novo Notícias: LIMINAR OBRIGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BRASIL NOVO A RESTITUIR O CARGO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA BRASIL NOVO.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

LIMINAR OBRIGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BRASIL NOVO A RESTITUIR O CARGO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA BRASIL NOVO.

Guilhernano Almeida” havia sido destituído do cargo de vice-diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo por meio da portaria nº32/2017

O Juiz da comarca de Brasil Novo, decidiu pelo deferimento à Liminar impetrada contra a Secretaria Municipal de Educação de Brasil Novo - SEMED e em favor do Professor “Guilhernano Almeida” que havia sido destituído do cargo de vice-diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo por meio da portaria nº32/2017.
A decisão tem como base o fato de que o Professor é membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB e a destituição do cargo a princípio está em desacordo com o Parágrafo 8º da Lei 1.1494/ que traz a seguinte redação:


Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.

§ 8o A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

Sendo assim o juiz decidiu pela imediata suspensão dos efeitos da Portaria nº32/2017 e pela restituição do cargo ao professor. A Secretaria foi notificada da decisão na quarta-feira e pode recorrer da decisão.


Por: Valdemídio Silva

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