Guilhernano Almeida” havia sido destituído do cargo de
vice-diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo por meio da
portaria nº32/2017
O Juiz da comarca de Brasil Novo, decidiu pelo
deferimento à Liminar impetrada contra a Secretaria Municipal de Educação de
Brasil Novo - SEMED e em favor do Professor “Guilhernano Almeida” que havia sido destituído do cargo de
vice-diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo por meio da
portaria nº32/2017.
A decisão tem como base o fato de que o Professor é
membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB
e a destituição do cargo a princípio está em desacordo com o Parágrafo 8º da
Lei 1.1494/ que traz a seguinte redação:
Art. 24. O
acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos
governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
§ 8o A atuação dos
membros dos conselhos dos Fundos:
I - não será
remunerada;
II - é considerada
atividade de relevante interesse social;
III - assegura
isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os
conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores
das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou
demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do
estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de
falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento
involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do
mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os
conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no
curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Sendo assim o juiz decidiu pela imediata suspensão dos
efeitos da Portaria nº32/2017 e pela restituição do cargo ao professor. A Secretaria foi
notificada da decisão na quarta-feira e pode recorrer da decisão.
Por:
Valdemídio Silva
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