Levantamento
realizado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), divulgado
nesta sexta-feira, 27 de janeiro, data que antecede o Dia Nacional de Combate
ao Trabalho Escravo, indica que estão em andamento 459 inquéritos
policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição
análoga à de escravo (trabalho escravo).
Desse
total, o levantamento do MPF aponta o estado de São Paulo como campeão em
número de investigações – são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24
e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.
As
Procuradorias do MPF nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO)
também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento,
respectivamente. O estado do Rio de Janeiro apresenta 17 inquéritos.
O MPF
também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos
de ajustamento de conduta. Quanto aos inquéritos policias em andamento na
Polícia Federal há mais de seis meses, o relatório apontou 16. Além disso, 12
recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dos
procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho
escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6
procedimentos, nessa ordem.
Lista Suja – Uma das
prioridades de atuação do MPF é a disponibilização em sítio eletrônico da
relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista
suja”. O cadastro aguarda, desde 2014, divulgação pelo Ministério do Trabalho
(MT).
Em 16
de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que
suspendia publicação da lista.
Segundo
a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República
Luiza Cristina Frischeisen, não há motivos para o não cumprimento da
determinação judicial: “O Ministério do Trabalho tem condições técnicas de
publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da
lista”, reforça Frischeisen.
Atuação – Desde
2009, o MPF atua de maneira mais sistematizada e coordenada por meio do Grupo
de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea. O grupo acompanha as
fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho, cuja meta é
aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos
trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão, além de
auxiliar o monitoramento dos processos criminais no Poder Judiciário.
A
Câmara também está aprimorando a ferramenta de Business
Intelligence (BI) das ações e
procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos
procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento
em primeiro grau aguardando sentença.
Legislação – O crime
de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do
Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa.
A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou
adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição
mais severa.
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