Os eleitores que estiverem com pendências junto à
Justiça Eleitoral podem regularizar a situação por meio do portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O sistema permitirá a emissão da Guia de Recolhimento
da União (GRU) para pagar multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou
aos trabalhos eleitorais.
O TSE alerta, no entanto, que o pagamento do boleto
não é suficiente para a quitação do débito no cadastro do eleitor. Após quitar
a guia, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a
situação. Antes do sistema, disponível desde o início deste ano, o cidadão
precisava ir ao cartório também para impressão da GRU.
Fonte: Agência CNM, com informações do TSE
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