Brasil Novo Notícias: Aprovados denunciam irregularidade em contratação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tailândia

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Aprovados denunciam irregularidade em contratação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tailândia

Dezenas de pessoas que foram aprovados no Concurso Público 001/2015 da Prefeitura Municipal de Tailândia seguem lutando na justiça para poderem ser contratadas.
Segundo uma das concursadas, "é direito garantido por lei que os concursados aprovados sejam empossados, uma vez que todas as etapas legais do concurso foram concluídas", desabafou. O problema já se arrasta desde a gestão passada, de Rosinei de Souza (PSD).
De acordo com a concursada, o Ministério Público já havia comprovado a existência de vagas sendo preenchidas por funcionários contratados. "Contudo, um dia antes da posse a prefeitura de Tailândia fixa no mural do seu prédio um documento suspendendo a posse dos concursados, ocasionando mais prejuízos aos mesmos, uma vez que estes já se encontravam no município prontos para se apresentar a prefeitura, pois a posse já era aguardada desde o dia 20 de dezembro de 2016, quando houve convocação publicada no Diário oficial do Estado", relatou.
A jovem disse ainda que os problemas vão além da demora. "Tais etapas trouxeram gastos como financeiros: Desde a inscrição, viagens ao município, exames médicos, além dos prejuízos emocionais e psicológicos", finalizou.
Em nota, o Ministério Público informou que a 2ª promotora de Justiça de Tailândia, Sabrina Mamede Kalume, ao tomar conhecimento da suspensão da posse, realizou reuniões com os concursados e, na última quarta-feira (08), oficiou à prefeitura municipal solicitando informações sobre a nova data da posse.
Nesta segunda-feira (13), a Prefeitura respondeu solicitando prorrogação do prazo para resposta, pois está concluindo a análise junto ao Departamento de Recursos Humanos para definir a nova data da posse dos aprovados.
O Ministério Público irá conceder, a partir desta terça-feira, um prazo de 48 horas para apresentação das informações e recomendará que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer contratação temporária nesse período, sob pena das medidas cabíveis.
Fonte: DOL

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