O município de Altamira pediu na
justiça a reconsideração da decisão que determinou que a restrição do pleno
funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas
abertas. Mas, o pedido foi indeferido, ou seja, não foi aceito pelo desembargador
federal, Jirair Aram Meguerian. Desta forma, o comércio considerado não
essencial, deve permanecer fechado.
No último dia 8, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em decisão liminar, assinada pelo
desembargador federal Jirair Aram Meguerian, determinou que a Prefeitura
restringisse “imediatamente o pleno funcionamento do comércio, serviços e
atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições que desestimulem
a circulação de pessoas em vias públicas”.
No mesmo dia, a prefeitura
publicou um decreto para cumprir a ordem judicial, tornando suspenso, por tempo
indeterminado, a abertura do comércio local, serviços e atividades não
essenciais.
A decisão NÃO se aplica às
farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, clínicas veterinárias e demais
serviços de saúde, desde que adotas as medidas necessárias de higiene e
distanciamento recomendadas pelas Autoridades de Saúde de Prevenção ao Contágio.
Os comércios de gêneros
alimentícios estão funcionando entre as 6h e 16h. As feiras livres entre 6h e
12h.
Confira a Decisão na íntegra.
Confira a Decisão na íntegra.
Fonte:
Confirmanotícia
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