O governo sancionou no dia 2 de abril
a Lei 13.982/20, que garante o benefício emergencial de R$ 600 por três meses
para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia do coronavírus.
Este valor pode chegar a R$ 1200 caso a beneficiária seja mãe chefe de família
(sem marido ou companheiro).
Entre as categorias que poderão solicitar o benefício
emergencial estão vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores
informais.
Para realizar o cadastro, os brasileiros poderão baixar um
aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal a partir do dia 7 de abril. O
banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento
telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
Os pagamentos serão realizados a partir do dia 16 de abril.
Quem pode receber o benefício
emergencial?
O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade
• Não ter emprego formal
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família
• Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$
3.135,00)
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70
Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas
condições:
• Exerce atividade na condição de microempreendedor individual
(MEI)
• É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)
• É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
• Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último
mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário
mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
Quanto cada família pode receber?
• O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma
família.
• A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito
a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
• Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do
benefício emergencial, vai receber o que for maior
Como realizar a inscrição para receber o benefício emergencial?
• O cadastramento será realizado por meio de um aplicativo da
Caixa Econômica Federal. O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre
os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda
básica.
• Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão
baixar o aplicativo.
Como será verificada a renda do
candidato?
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para
os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma auto declaração em
plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos
possíveis utilizando o CPF (para quem tem).
Como será realizado o pagamento do
benefício emergencial?
• O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais
por meio de uma conta do tipo poupança social digital
• Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção
• A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de
dinheiro por mês, sem custos
• A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
• Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco
da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento
agências lotéricas e agências dos Correios
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar
o aplicativo. Segundo Onyx Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados
e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a
renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do
Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do
novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do
governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os
grupos de beneficiários.
“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da
base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas
pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via
aplicativo, internet e central de telefones”, explicou o presidente da Caixa.
Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por
aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício
emergencial.
(Guilherme
Becker/Câmara dos Deputados)
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