Durante 15 dias as empresas prestadoras de serviços não essenciais serão
obrigadas a fecharem suas portas.
A determinação é da justiça
local. A juíza de direito que responde pela Comarca de Uruará, Caroline
Bartolomeu Silva, acatou pedido do Ministério Público Estadual através de Ação
Civil Pública em tutela de Urgência, e deu prazo de 48 horas a contar a partir
das 12:30h desta quarta-feira (03) para que o prefeito municipal, Gilson
Brandão, decrete o fechamento do comércio e atividades de serviços não
essenciais. A juíza fixou multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de
descumprimento até o limite de R$ 500.000,00 a contar da expiração do prazo
fixado.
Nesta quarta-feira, 03, ocorreu a primeira morte de uma pessoa com
coronavírus no município de Uruará, uma senhora de 84 anos faleceu no Hospital
Regional do Baixo Amazonas em Santarém.
A Ação se baseia no Art. 3º e anexos III e IV do decreto estadual
800/2020 para determinar o fechamento dos serviços não essenciais conforme
especifica o referido decreto - Art.
3º Os órgãos responsáveis pela gestão da saúde pública e do
desenvolvimento econômico no Estado do Pará divulgarão, periodicamente, o
panorama das ações de saúde e seus indicadores atualizados, observando a
segmentação dos Municípios baseada nas regiões de regulação de saúde,
especificando aquelas com menor nível de restrições e menor risco para o
Sistema de Saúde, conforme critérios estabelecidos nos Anexos deste
Decreto.
§ 1o A classificação periódica das regiões de regulação de saúde e dos Municípios que as integram, segundo os critérios referidos no caput deste artigo, devem servir como indicativo para que cada Município adote as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que venham a ser aplicadas:
II - Zona 01 (bandeira vermelha): liberação apenas de serviços e atividades essenciais, nos termos dos Anexos III e IV deste Decreto, resguardado o distanciamento social controlado;
Confira o decreto 800/2020 clicando aqui https://drive.google.com/file/d/1e7c9YVkMzIuIlh7zo_peznKtxmIqbbAE/view
Nas imagens acima publicamos a 1ª e as 2 últimas páginas do documento que contém 11 páginas. Pelo o que se entendeu da ação civil pública não se trata de lockdown, será apenas o fechamento de serviços não essenciais.
§ 1o A classificação periódica das regiões de regulação de saúde e dos Municípios que as integram, segundo os critérios referidos no caput deste artigo, devem servir como indicativo para que cada Município adote as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que venham a ser aplicadas:
II - Zona 01 (bandeira vermelha): liberação apenas de serviços e atividades essenciais, nos termos dos Anexos III e IV deste Decreto, resguardado o distanciamento social controlado;
Confira o decreto 800/2020 clicando aqui https://drive.google.com/file/d/1e7c9YVkMzIuIlh7zo_peznKtxmIqbbAE/view
Nas imagens acima publicamos a 1ª e as 2 últimas páginas do documento que contém 11 páginas. Pelo o que se entendeu da ação civil pública não se trata de lockdown, será apenas o fechamento de serviços não essenciais.
Fonte: Gazeta Uruará
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