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terça-feira, 2 de abril de 2013

Justiça suspende liminar que desobrigav​a investigad​ores de registrar B.O.'s


Justiça suspende liminar que desobrigav​a investigad​ores de registrar B.O.'s
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu a liminar judicial concedida ao Sindicado dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol) que desobrigava os investigadores a registrar o boletim de ocorrência policial nas unidades policiais, como Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia, no Estado. A determinação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura revoga a decisão da 3ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, que deferiu medida liminar para suspender a Resolução de número 003, de 2012, do Conselho Superior da Polícia Civil do Pará (Consup). Com a suspensão da liminar, a Resolução do Consup, que obriga o investigador de Polícia a registrar o boletim de ocorrência, na ausência ou impossibilidade de o escrivão fazê-lo, sem prejuízo das atividades profissionais, volta a vigorar.
A suspensão da liminar foi fundamentada na supremacia do interesse público. “A Resolução número 003/2012, do Consup, num juízo perfunctório, nada mais fez do que resguardar o interesse público, atendendo as demandas a população, em respeito ao princípio da eficiência da administração pública”, definiu o desembargador na decisão. Para ele, a liminar continuasse em vigor, ocorreria, na linguagem do Direito, o chamado “periculum in mora inverso”, que representa o perigo jurídico, que a manutenção da liminar representaria à preservação da ordem, da segurança e, por fim, à supremacia do interesse público. “Pelos motivos expostos, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada até o pronunciamento definitivo do Tribunal”, decidiu.
O delegado-geral, Rilmar Firmino, explica que a liminar judicial que desobrigava os investigadores a registrar o boletim de ocorrência, em momento algum, afetou o atendimento nos plantões nas Delegacias e Seccionais, onde o funcionamento ocorreu sem interrupções. Firmino agradeceu ao empenho de investigadores da Polícia Civil que, em grande maioria, prestaram o atendimento à população nos horários de plantões, em períodos noturnos, finais de semana e feriados, inclusive, registrando boletins de ocorrência sempre que solicitado pelo cidadão, mesmo durante o vigor da liminar judicial.
Foi a segunda liminar judicial impetrada pelo Sindpol cassada, este ano, pelo Tribunal de Justiça do Pará. A primeira decisão, de 25 de janeiro, revogou a liminar que suspendia a operação da Polícia Civil denominada “Mão Amiga”. No despacho, a Justiça concluiu que “a atividade não se caracteriza como de policiamento ostensivo, pois está entre as atribuições da Polícia Civil, nos termos do artigo 5º, IX, e artigo 45, ambos da Lei Complementar Estadual nº 022/94”. A Justiça decidiu que a operação policial se trata de uma ação policial destinada à repressão da criminalidade de forma genérica com finalidade específica de fiscalizar a regularidade das atividades de bares, boates e similares, localizados na Região Metropolitana de Belém, de forma a atender os reclamos da sociedade quanto aos abusos cometidos em estabelecimentos que exploram essa atividade comercial, que vão desde ausência de alvará de funcionamento, presença de adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, poluição sonora (o mais comum), exploração sexual infanto-juvenil, dentre outros.

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