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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Projeto de lei sobre concessão de Pensão Especial aos Pioneiros da Transamazônica aguarda parecer de Comissão da Câmara

Projeto de lei sobre concessão de Pensão Especial aos Pioneiros da Transamazônica aguarda parecer de Comissão da Câmara
O projeto de lei PL6865/2013 de autoria do deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) que dispõe sobre a concessão de pensão especial aos produtores e trabalhadores rurais trazidos pelo Incra para os projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das rodovias BR 163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974, aguarda parecer do relator, Dep. Valmir Assunçaõ (PT/BA) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento rural (CAPADR).
No projeto é solicitado o pagamento de pensão especial no valor de R$ 1.500,00 aos referidos trabalhadores rurais.

O PL está em regime de tramitação ordinária com proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento rural (CAPADR); Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A luta por um benefício do governo federal para os pioneiros da Transamazônica foi iniciada no ano de 2011 pelo então secretário de agricultura do município de Uruará na época, Cirilo Nicolodi, desde então diversas reuniões foram realizadas e uma audiência pública, agora o projeto solicitando o benefício foi formalizado na Câmara dos Deputados.
Faepa envia Moção de Apoio a Comissão Organizadora Pioneiros da Transamazônica

A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará enviou moção de apoio a Comissão Organizadora Pioneiros da Transamazônica – Estado do Pará, para o recebimento de pensão especial para todos os produtores e trabalhadores rurais trazidos à Transamazônica decorrentes da implantação dos projetos de colonização levados a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no período de 1971 a 1974, abrangendo todos aqueles insertos na delimitação geográfica de que trata o inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 1.164, de 1º de abril de 1971.
Por: Joabe Reis

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