Brasil Novo Notícias: Justiça determina que prefeitura garanta creches para crianças

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Justiça determina que prefeitura garanta creches para crianças



A Justiça determinou que a prefeitura de Altamira, no sudoeste do Pará, garanta, em um prazo de 48 horas, vagas para os todos os alunos que estão em uma lista de espera pelos serviços de educaçãoinfantil no município. O descumprimento da decisão irá implicar pagamento de multa diária de 10 mil reais. O G1 entrou em contato com a assessoria da prefeitura da cidade, que informou que irá se pronunciar mediante nota.

A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Altamira após seguidas reclamações de mães e pais de crianças prejudicadas pela falta de vagas em creches municipais. De acordo com Ministério Público, a previsão é que pelo menos 200 crianças seja beneficiadas nesse primeiro momento.

A decisão determina também que o município deverá garantir a todos aqueles que requererem administrativamente e tiverem preenchidos os requisitos legais, a prestação dos mesmos serviços aos que já estão na lista de espera.

Com a determinação, o poder público municipal fica obrigado ainda a prestar serviço público de educação infantil em estabelecimentos pré-escolares, com manutenção de vagas suficientes para que todas as crianças tenham acesso ao serviço, respeitando os princípios da gratuidade e universalidade.

“O município de Altamira tem-se mostrado absolutamente incapaz ao longo de gestões administrativas passadas de compreender a importância da educação no processo formador do cidadão, economizando vergonhosamente e deixando de programar os investimentos devidos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Os últimos investimentos na educação não vieram diretamente de ações municipais, mas atividades decorrentes do implemento das condicionantes do Consórcio de Belo Monte”, frisou a promotora Érika Menezes.

Mapeamento

Ainda de acordo com a decisão, o município terá de realizar no prazo de seis meses, o mapeamento das escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pública municipal, além de fazer o recenseamento da população infanto-juvenil que não tem acesso ao ensino fundamental, identificando por bairro o número de escolas existentes e o número de vagas ofertadas e efetivamente preenchidas no ano de 2014.

Nesse mesmo prazo, a Justiça determina a realização de recenseamento da população infantil de 0 a 6 anos que não teve acesso à educação infantil e, em seguida, proceda a chamada pública para a matrícula para o ano de 2014/2015.

G1

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