Multa diária é de R$ 100 mil caso
decisão seja descumprida. Decisão diz que foi violado princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
A juíza de direito da Comarca de Pacajá,
Luanna Karissa Araújo Lopes, determinou que a prefeitura do referido município
realize o pagamento imediato da gratificação de nível superior dos professores
da Educação Básica I e II, suspensa desde o mês de maio de 2014. A magistrada
fixou multa diária de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida. As
informações foram divulgadas nesta quarta-feira (7).
A decisão foi proferida no dia último dia 14 de
dezembro, após o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do
Pará (SINTEPP) impetrar mandado de segurança coletivo alegando que o município
de Pacajá reduziu de 40% e 60% para 20% e 30% do vencimento base a
gratificação, respectivamente, dos professores da Educação Básica I e II. A
magistrada argumentou que foram violados direitos adquiridos e o princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
O município de Pacajá alega que a categoria acumula
ilegalmente duas gratificações de nível superior, uma concedida pela lei
orgânica e outra pela lei municipal nº 347/2011, por isso decidiu reduzir um
dos percentuais.
Fonte: G1/PA
Multa diária é de R$ 100 mil caso
decisão seja descumprida. Decisão diz que foi violado princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
A juíza de direito da Comarca de Pacajá,
Luanna Karissa Araújo Lopes, determinou que a prefeitura do referido município
realize o pagamento imediato da gratificação de nível superior dos professores
da Educação Básica I e II, suspensa desde o mês de maio de 2014. A magistrada
fixou multa diária de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida. As
informações foram divulgadas nesta quarta-feira (7).
A decisão foi proferida no dia último dia 14 de
dezembro, após o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do
Pará (SINTEPP) impetrar mandado de segurança coletivo alegando que o município
de Pacajá reduziu de 40% e 60% para 20% e 30% do vencimento base a
gratificação, respectivamente, dos professores da Educação Básica I e II. A
magistrada argumentou que foram violados direitos adquiridos e o princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
O município de Pacajá alega que a categoria acumula
ilegalmente duas gratificações de nível superior, uma concedida pela lei
orgânica e outra pela lei municipal nº 347/2011, por isso decidiu reduzir um
dos percentuais.
Fonte: G1/PA
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