O condutor do veículo
envolvido no acidente que culminou na morte de três jovens, na rodovia BR 230,
a Transamazônica, em Rurópolis, oeste do pará, em dezembro de 2013, foi
indiciado após as investigações da polícia. As informações foram divulgadas
nesta sexta-feira (14).
De acordo com o delegado
Ariosnaldo Vital Filho, o motorista do veículo, Diullisson Miranda Failg, 20
anos, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de
veículo automotor. Três jovens de 13, 15 e 18 anos, morreram quando o carro
dirigo por Diullisson caiu em uma vala.
O acidente ocorreu em 8 de dezembro de 2013. Na época, o condutor do carro
registrou, em boletim de ocorrência, que o acidente ocorreu enquanto retornava
para Rurópolis vindo da comunidade Nossa Senhora Aparecida, zona rural do
município de Placas. Ele dirigia de Santarém, acompanhado de oito amigos.
Segundo a polícia, a 7 quilômetros do centro de Rurópolis, o jovem alegou que
perdeu o controle do carro e caiu em uma vala às margens da estrada.
Diullisson alegou que teria perdido a visão da estrada por causa da uma nuvem de poeira que surgiu durante uma ultrapassagem. O condutor afirmou que, na ocasião, não estava em alta velocidade que oscilava entre 60 e 70 km/h, no momento do acidente. Ele foi socorrido por policiais militares e levado em uma ambulância até o Hospital Municipal de Rurópolis, juntamente, com os amigos Felipe Pereira do Espírito Santo, 17 anos; Jhonata Pereira de Souza, 21; Ronério da Silva e Silva, 20, e Andrelice Batista da Silva, 27. Outros três amigos, Joyce Vitória Gomes da Mota, 15; Mayara Bezerra de Sousa, 13, e Wemerson Roberto Rodrigues, 18, faleceram no local do acidente.
Polícia diz que houve negligência. (Foto: Divulgação/ Polícia Civil) |
Diullisson alegou que teria perdido a visão da estrada por causa da uma nuvem de poeira que surgiu durante uma ultrapassagem. O condutor afirmou que, na ocasião, não estava em alta velocidade que oscilava entre 60 e 70 km/h, no momento do acidente. Ele foi socorrido por policiais militares e levado em uma ambulância até o Hospital Municipal de Rurópolis, juntamente, com os amigos Felipe Pereira do Espírito Santo, 17 anos; Jhonata Pereira de Souza, 21; Ronério da Silva e Silva, 20, e Andrelice Batista da Silva, 27. Outros três amigos, Joyce Vitória Gomes da Mota, 15; Mayara Bezerra de Sousa, 13, e Wemerson Roberto Rodrigues, 18, faleceram no local do acidente.
Contradição:
Laudos constataram que as
mortes foram por traumatismo crânio-encefálico. Em janeiro deste ano, os
sobreviventes já liberados do hospital foram ouvidos. Um deles, que estava no
banco do carona da frente, revelou que somente ele usava cinto de segurança e
que o motorista do carro dirigia em alta velocidade, oscilando entre 100 a 110
km/h. Ainda, segundo a testemunha, durante o percurso de Santarém a Rurópolis,
a velocidade chegou a 140 km/h e que nas curvas parecia que o veículo iria
tombar. Já outro passageiro, que viajava no porta-malas do carro, revelou ao
delegado que a velocidade do veículo chegava a aproximadamente 100 km/h.
Para o delegado, apesar da negativa para alcoolismo apontado nos exames, o condutor do carro agiu com imprudência por vários motivos. "Um deles foi o excesso de passageiros, já que o referido carro de passeio é fabricado para comportar no máximo 5 pessoas, no entanto, o mesmo, transportava oito pessoas causando um sobrepeso e, consequentemente, uma possível desestabilidade no veículo", destaca.
Assim, conclui o delegado, a conduta do motorista está caracterizada como imprudente com sanções previstas nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303, por lesão corporal culposa, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito). O primeiro crime tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e suspensão da carteira de habilitação para dirigir. O segundo crime é atribuído a pena de detenção de 6 meses a 2 anos com suspensão da habilitação. O procedimento policial já foi protocolado no fórum local para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
Para o delegado, apesar da negativa para alcoolismo apontado nos exames, o condutor do carro agiu com imprudência por vários motivos. "Um deles foi o excesso de passageiros, já que o referido carro de passeio é fabricado para comportar no máximo 5 pessoas, no entanto, o mesmo, transportava oito pessoas causando um sobrepeso e, consequentemente, uma possível desestabilidade no veículo", destaca.
Assim, conclui o delegado, a conduta do motorista está caracterizada como imprudente com sanções previstas nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303, por lesão corporal culposa, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito). O primeiro crime tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e suspensão da carteira de habilitação para dirigir. O segundo crime é atribuído a pena de detenção de 6 meses a 2 anos com suspensão da habilitação. O procedimento policial já foi protocolado no fórum local para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
Fonte: http://g1.globo.com/pa
O condutor do veículo
envolvido no acidente que culminou na morte de três jovens, na rodovia BR 230,
a Transamazônica, em Rurópolis, oeste do pará, em dezembro de 2013, foi
indiciado após as investigações da polícia. As informações foram divulgadas
nesta sexta-feira (14).
De acordo com o delegado
Ariosnaldo Vital Filho, o motorista do veículo, Diullisson Miranda Failg, 20
anos, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de
veículo automotor. Três jovens de 13, 15 e 18 anos, morreram quando o carro
dirigo por Diullisson caiu em uma vala.
O acidente ocorreu em 8 de dezembro de 2013. Na época, o condutor do carro registrou, em boletim de ocorrência, que o acidente ocorreu enquanto retornava para Rurópolis vindo da comunidade Nossa Senhora Aparecida, zona rural do município de Placas. Ele dirigia de Santarém, acompanhado de oito amigos. Segundo a polícia, a 7 quilômetros do centro de Rurópolis, o jovem alegou que perdeu o controle do carro e caiu em uma vala às margens da estrada.
Diullisson alegou que teria perdido a visão da estrada por causa da uma nuvem de poeira que surgiu durante uma ultrapassagem. O condutor afirmou que, na ocasião, não estava em alta velocidade que oscilava entre 60 e 70 km/h, no momento do acidente. Ele foi socorrido por policiais militares e levado em uma ambulância até o Hospital Municipal de Rurópolis, juntamente, com os amigos Felipe Pereira do Espírito Santo, 17 anos; Jhonata Pereira de Souza, 21; Ronério da Silva e Silva, 20, e Andrelice Batista da Silva, 27. Outros três amigos, Joyce Vitória Gomes da Mota, 15; Mayara Bezerra de Sousa, 13, e Wemerson Roberto Rodrigues, 18, faleceram no local do acidente.
O acidente ocorreu em 8 de dezembro de 2013. Na época, o condutor do carro registrou, em boletim de ocorrência, que o acidente ocorreu enquanto retornava para Rurópolis vindo da comunidade Nossa Senhora Aparecida, zona rural do município de Placas. Ele dirigia de Santarém, acompanhado de oito amigos. Segundo a polícia, a 7 quilômetros do centro de Rurópolis, o jovem alegou que perdeu o controle do carro e caiu em uma vala às margens da estrada.
Diullisson alegou que teria perdido a visão da estrada por causa da uma nuvem de poeira que surgiu durante uma ultrapassagem. O condutor afirmou que, na ocasião, não estava em alta velocidade que oscilava entre 60 e 70 km/h, no momento do acidente. Ele foi socorrido por policiais militares e levado em uma ambulância até o Hospital Municipal de Rurópolis, juntamente, com os amigos Felipe Pereira do Espírito Santo, 17 anos; Jhonata Pereira de Souza, 21; Ronério da Silva e Silva, 20, e Andrelice Batista da Silva, 27. Outros três amigos, Joyce Vitória Gomes da Mota, 15; Mayara Bezerra de Sousa, 13, e Wemerson Roberto Rodrigues, 18, faleceram no local do acidente.
Contradição:
Laudos constataram que as
mortes foram por traumatismo crânio-encefálico. Em janeiro deste ano, os
sobreviventes já liberados do hospital foram ouvidos. Um deles, que estava no
banco do carona da frente, revelou que somente ele usava cinto de segurança e
que o motorista do carro dirigia em alta velocidade, oscilando entre 100 a 110
km/h. Ainda, segundo a testemunha, durante o percurso de Santarém a Rurópolis,
a velocidade chegou a 140 km/h e que nas curvas parecia que o veículo iria
tombar. Já outro passageiro, que viajava no porta-malas do carro, revelou ao
delegado que a velocidade do veículo chegava a aproximadamente 100 km/h.
Para o delegado, apesar da negativa para alcoolismo apontado nos exames, o condutor do carro agiu com imprudência por vários motivos. "Um deles foi o excesso de passageiros, já que o referido carro de passeio é fabricado para comportar no máximo 5 pessoas, no entanto, o mesmo, transportava oito pessoas causando um sobrepeso e, consequentemente, uma possível desestabilidade no veículo", destaca.
Assim, conclui o delegado, a conduta do motorista está caracterizada como imprudente com sanções previstas nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303, por lesão corporal culposa, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito). O primeiro crime tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e suspensão da carteira de habilitação para dirigir. O segundo crime é atribuído a pena de detenção de 6 meses a 2 anos com suspensão da habilitação. O procedimento policial já foi protocolado no fórum local para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
Para o delegado, apesar da negativa para alcoolismo apontado nos exames, o condutor do carro agiu com imprudência por vários motivos. "Um deles foi o excesso de passageiros, já que o referido carro de passeio é fabricado para comportar no máximo 5 pessoas, no entanto, o mesmo, transportava oito pessoas causando um sobrepeso e, consequentemente, uma possível desestabilidade no veículo", destaca.
Assim, conclui o delegado, a conduta do motorista está caracterizada como imprudente com sanções previstas nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303, por lesão corporal culposa, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito). O primeiro crime tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e suspensão da carteira de habilitação para dirigir. O segundo crime é atribuído a pena de detenção de 6 meses a 2 anos com suspensão da habilitação. O procedimento policial já foi protocolado no fórum local para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
Fonte: http://g1.globo.com/pa
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