Após aplicar diversos golpes no
Estado do Pará, DANIEL BRAGA DE SÁ HASHIMOTO, natural do Estado de São Paulo,
foi preso em flagrante na sexta-feira (31/01/14), na cidade de Altamira.
O estelionatário se apresentava como empresário dos ramos de
agronegócio, automotivo e imobiliário e nas tentativas de aplicar golpes
utilizava-se de um contrato social de uma empresa com denominação de “HOLDING
HASHIMOTO BY LTDA”, da qual consta capital social de R$ 800.000.000,00
(OITOCENTOS MILHÕES DE REAIS).
O acusado de promover fraudes figura como majoritário na referida
empresa, tendo como sócios outros dois empresários da capital, prováveis
vítimas do falsário.
De posse do contrato social milionário, em 16 de dezembro de 2013
DANIEL HASHIMOTO “comprou” uma casa pelo valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e
setenta mil reais), prometendo pagar no dia seguinte, mediante transferência
bancária na conta do vendedor, o que não foi adimplido pelo estelionatário,
justificando que a falta de pagamento se deu em razão do dinheiro da HOLDING
HASHIMOTO BY LTDA estar no exterior e a burocracia na remessa para o Brasil era
responsável pelo atraso.
Transcorreram os dias e as promessas de pagamento eram renovadas,
sempre com a mesma desculpa esfarrapada de que o dinheiro ainda não havia sido
liberado pelos órgãos do governo.
A negociação da casa foi firmada por meio de um instrumento
particular de compra e venda, onde o vendedor se assegurou de certas garantias,
dentre elas a previsão de cláusula contratual de multa de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) em caso de inadimplemento da HOLDING compradora. Ocorre que o imóvel
objeto da transação era guarnecido de móveis de madeira fixos na cozinha e nas
três suítes, artefatos que eram os verdadeiros alvos do falsário, posto que já
no dia seguinte a “aquisição” da casa, Hashimoto retirou todos os móveis fixos,
avaliados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e os vendeu para um cidadão
residente em Altamira, já identificado, o qual confirmou a compra perante o
Delegado, que se operou na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O comprador
do mobiliário, também enganado pelo gatuno, já providenciou a devolução dos
bens à vitima dona da casa. Entendendo que o cidadão era igualmente vítima, o
Delegado responsável pelo caso o liberou logo após o acordo de devolução dos
móveis.
Ainda na delegacia, várias outras pessoas compareceram para
denunciar o estelionatário. Um cidadão afirmou que vendeu um veículo para
Hashimoto e não recebeu nenhum tostão, declarando para a Autoridade Policial
que este justificava a inadimplência pelas mesmas razões acima explicitadas.
Declarou, ainda, que o criminoso lhe pediu um cordão de ouro para
vender a um interessado e lhe repassaria o dinheiro imediatamente, o que não
foi feito até a presente data. Nem o dinheiro, muito menos o cordão.
Outro cidadão, morador antigo de Altamira, afirmou que foi vítima
do estelionatário no ano passado. Naquela ocasião Daniel o convidou para montar
um negócio no ramo de caminhões trucados, garantindo que injetaria R$ 27.000,00
(vinte e sete milhões de reais) no negócio.
Em outra loja, comprou o mesmo número de reboques para os 30
(trinta) caminhões. Óbvio que as revendedoras não entregaram os veículos e os
acessórios pela falta de pagamento, mas o simples fato de tê-los faturados em
nome da vítima, diversas responsabilidades recaíram sobre a mesma, que precisou
voltar até a capital para justificar o ocorrido e solicitar a desistência da
compra.
O plantão do delegado encerrou e não foi possível ouvir todas as
vítimas do acusado, sendo a sessão de coletas de depoimentos transferida para a
próxima terça-feira (04/02).
DANIEL HASHIMOTO já residiu em Santarém e trabalhou em uma
concessionária de veículos. Qualquer cidadão santareno ou de outras localidades
que tenha sido vítima do mesmo deve entrar em contato com ……
O falso empresário já puxou cadeia no interior de São Paulo por
não pagar pensão alimentícia. No mesmo Estado ele responde por crime de furto
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O Delegado de Altamira comunicou o flagrante ao poder judiciário
sob o fundamento da prática dos crimes de estelionato e apropriação indevida,
definidos, respectivamente, pelos artigos 168 e 171, do Código Penal
Brasileiro.
Deve ser observado pela Autoridade Policial, também, caso o
malandro não comprove o lastro e a existência do capital social de sua
“HOLDING”, que a utilização do contrato societário com valor exorbitante de R$
800 milhões de reais, utilizado com o fim de prejudicar direito de terceiros (compra
de casa, carro, equipamentos), configura o crime de falsidade ideológica
previsto no art. 299, do mesmo diploma legal.
Não se pode olvidar, também, que a constituição de uma empresa
gera responsabilidades cíveis e criminais, que devem ser regidas pelo Código
Tributário Nacional, bem com pelas Leis 4.729/65 e 8.137/90, que definem os
crimes contra a ordem tributária, devendo a Autoridade Policial apurar
possíveis violações das citadas leis.
O acusado vai ser investigado pela Polícia Federal e Receita Federal.
Fonte: RG 15O Impacto e Manoel
Cardoso
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